
ta nessa ocasião, o atingimento das Licenciaturas em Geografia,
* História ou Educação Moral e Cívica.
Daí o entendimento que precisa haver de que não se tra^
tara apenas de acrescentar novas disciplinas e cargas horárias.
Ê necessário uma conscienciosa análise do atual Curso de Estudos
Sociais, Licenciatura de 1º Grau, já oferecido, não apenas com
vistas à verificação da estrutura curricular que desenvolve, mas,
principalmente, quanto aos procedimentos metodológicos adotados.
O ensino necessitará se valer do currículo como instrumento da a.
ção didãtico-pedagõgica com vistas aos objetivos específicos de
uma licenciatura de 1º Grau. Espera-se, assim, desse licenciatu
ra de 1º Grau, que dote o professor de conteúdo suficiente e de
técnicas apropriadas, "que se liguem menos à linha disciplinar
do que às das práticas e dos estudos coordenados em áreas, para
que se consiga cumprir a sua missão específica de preparar o alu
no do primeiro ciclo da escolaridade para seu futuro desempenho
de pessoa integralmente desenvolvida em suas virtualidades e ap_
tidões".
Já as licenciaturas plenas em Educação Moral e Cívica,
Geografia ou História, que se seguirão em prosseguimento, serão
predominantemente monovalentes e objetivarão a formação de pro-
fessores na modalidade pela qual hajam optado, ou seja,Geografia,
História ou Educação Moral e Cívica.
Para que as transformações pretendidas atinjam efetiva.
mente o que delas se espera, é imprescindível que a IES proceda
a uma reflexão sobre os aspectos conceptuais e doutrinários que
fundamentaram o Parecer 554/72 e serviram de inspiração à conse
quente Resolução 8/72.
É preciso que fique bem claro que, por essa via, o que
se pretende é a formação do professor e não do bacharel em Histó
ria ou Geografia. Eis porque o Parecer 635/83 não admitiu, em hi.
pótese alguma, que pela substituição ou acréscimo de disciplinas
pedagógicas por outras profissionalizantes se venha pretender a
tingir, também, o bacharelado. Todo o enfoque metodológico e os
procedimentos didãticos a serem adotados na formação desse pro
fessor, tanto no ciclo da licenciatura de 1º Grau, como na etapa
da plenificação que se seguirá, terão que nortear-se visando /