
INSTITUTO AMERICANO DE LINS DA IGREJA METODISTA
SP
Alteração de Regimento
João Paulo do Valle Mendes
CESu, 1º Grupo
A Faculdade de Odontologia de Lins, do Estado de São
Paulo, encaminhou a este Conselho, para analise e aprovação, me
diante ofício s/n, de 15/12/86, proposta de alteração regimen-
tal, tendo em vista a Resolução nº 04/86, de 16.09.86.
o processo acima indicado acha-se instruído de Ofício
de solicitação da reformulação do Regimento e demonstrativo das
alterações citadas.
A referida Faculdade é mantida pelo Instituto America
no de Lins da Igreja Metodista/SP, esta localizada na cidade de
Lins/SP, foi autorizada a funcionar pelo Decreto nº 35.248, de
24.03.54 e reconhecida pelo Decreto n° 41.580, de 29.05.57.
0 Regimento, ora em estudo, foi aprovado pelo CFE nos
termos do Parecer nº 1601/79, alterado posteriormente (alteração
curricular) pelo Parecer nº 864/84.
As alterações pretendidas compreendem os artigos 109 e
110 e de fato estão relacionadas apenas com as determinações da
Resolução nº 04/86 que dispõe sobre o mínimo de 75% de freqüência
as aulas e demais atividades escolares.
As referidas alterações atendem, de forma adequada as
normas estabelecidas por aquela Resolução.