
integralização de curso de quatro (4) anos.
0 mínimo de 3 anos, de que falam as Resoluções de
currí-culo e duração mínimos trata de hiótese excepcional, somente
aplicável a raros alunos de alta velocidade de aprendizagem e assim
mes-mo, quando o regime didático ê de créditos por disciplina, ou
quando hipótese, ainda mais rara, quando o curso funciona em tempo
integra]
São meras hipóteses, quase nunca encontradiças na
reali-dade, mas como são possíveis, ha"que contemplá-las com a
norma legal .
0 fato, pois, de no artigo 10 da Resolução s/n, de 13/
/03/70 contar que: "O curso terá 2.500 horas - aula, correspondendo
no mínimo a três (3) e no máximo 5(cinco) anos de duração", não
sig-nifica outra senão que a duração útil, e portanto normal do
curso ê de quatro anos. Para evitar novas dúvidas é que, do
recentemente pro-latar, no Parecer n° 412/82, o novo currículo
mínimo do curso de Se-viço Social fizemos questão de explicitar o
termo médio, também deno-minado tempo útil e normal do curso,
fixando-o em quatro (4) anos. Eis o texto do artigo 29 da Resolução
que acompanha o Parecer:
" A duração mínima do curso será de 2.700 horas, que
serão integralizados no mínimo de 3 e no máximo de 7 anos, ficando
o termo médio fixado em 4 anos'.'
E claro que as 2.700 horas acrescentadas da carga horária
adicional de EPB, Educação Física e de mais 270 horas de estagio o
que eleva o. tempo total do curso a mais ou menos 3.200 horas, se-
ria de dificil cumprimento em menos de 4 anos, a não ser que o
curso fosse de tempo integral. Ao que se sabe, não há em todo país
um só curso de Serviço Social funcionando em tempo integral. Logo ,
para todos os efeitos a duraçao média do curso de Serviço Social
é de 4 (quatro) anos.
II - VOTO DO RELATOR
, Nos termos do Parecer supra poderá ser respondida a con-
sulta da Associaçao Profissional de Assistentes Sociais
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 29 Grupo, acompanha o voto
do Relator.