
AUniversidade Estadual de Montes Claros tem as
seguintes unidades de ensino, pesquisa e extensão:-
- Faculdade de Administração e Finanças
- Faculdade de Direito
- Faculdade de Educacão Artística
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
- Faculdade de Medicina
A Universidade é administrada pelo Conselho
Universitário e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
como órgãos de deliberação, pela Reitoria, como órgão executivo
e pelo Conselho de Curadores, como órgão de fiscalização. A
administração das unidades é exercida pela Congregação e pela
Diretoria.
0 Departamento é ente n dido como "a menor fração da
Universidade para os efeitos administrativos e didático-
científico" e compõem-se dos professores das disciplinas afins,
além da representação discente na forma da lei.
II - VOTO DA RELAT0RA
Considerando que o modelo organizacional proposto
atende aos princípios e normas de organização determinados pela
legislação vigente, em especial a Lei nº 5.540/G8, o Decreto-
Lei nº 464, a Lei nº 4.820 e o Decreto nº 80.536,
Considerando que o Estatuto da Universidade Estadual
de Montes Claros foi aprovado pelo Decreto nº 31.840, de 24 de
setembro de 1990,
Considerando que o Regimento proposto está adequado à
legislação vigente e à análise da CAJ, vota a Relatora
favoravelmente à aprovação do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Montes Claros, com sede em Montes Claros, Estado de
Minas Gerais.
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A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da