
FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO
MG
Alteração de Regimento com vistas a Resolução nº 04/86.
João Paulo do Valle Mendes
CESu, 1º Grupo
A Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, do Estado de Minas
Gerais, pelo ofício nº 287/86, de 12/12/86, encaminhou ao CFE, para analise
e aprovação, proposta de alteração do Regimento em vigor em atenção as deter-
minações da Resolução nº 04/86, de 16/09/86, que dispõe sobre o mínimo de
freqüência obrigatória nos cursos superiores.
O Regimento em vigor daquela instituição foi aprovado pelo CFE
mediante Parecer nº 526/82.
O presente processo compõe-se do Oficio de encaminhamento do pe-
dido de alteração, cópia da Ata da Reunião da Congregação, realizada em
10.12.86, quadro demonstrativo das alterações regimentais ('3 vias) e três có-
pias do Regimento em vigor com as alterações pretendidas já devidamente con-
cluidas.
As modificações propostas estão formalizadas de maneira correta
(artigos 47 e 52) e dizem respeito apenas a inclusão do mínimo de freqüência
(75%) obrigatório estabelecido pela Resolução nº 04/86.
II VOTO DO RELATOR
Á vista do exposto somos de parecer favorável a aprovação da al-
teração do Regimento da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, em Ubera-
ba-MG.