
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE PRESIDENTE VENCESLAU
SP
Alteração de Regimento com vistas a Resolução nº 04/86.
João Paulo do Valle Mendes
CESu, 1º Grupo
A Associação de Ensino de Presidente Venoeslau, do Estado de
São Paulo, encaminhou ao CFE, para analise e aprovação, modificações efe-
tuadas no Regimento em vigor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Presidente Venoeslau, de que é mantenedora, em atendimento as exigenci-
as da Resolução nº 04/86, de 16/09/86, que dispõe sobre freqüência.
O processo em estudo esta contido de: Oficio de encaminhamen-
to da proposta de alteração regimental, quadro demonstrativo da aludida
proposta e copia do Regimento em vigor(duas vias).
A citada Faculdade tem sede na cidade de Presidente Vences-
lau, Estado de São Paulo, e foi autorizada a funcionar mediante Decreto
nº 69.908, de 10.01.72.
O Regimento em vigor da referida Faculdade foi aprovado pelo
CFE de conformidade com o Parecer nº 40§/83.
A proposta de alteração regimental em estudo abrange os arti-
gos 44 a 49 que dispõem sobre avaliação do desempenho escolar. As modifica-
ções efetuadas estão coerentes e atendem a Resolução nº 04/86.
Os artigos 44, 47 e 48 são os que realmente sofreram mudan-
ças, porém todas no sentido de melhor adaptar os dispositivos as determina-
çoes da Resolução mencionada.