
Pelo Parecer 232/87, homologado pelo Senhor Ministro da
Educação em 04/05/87, foi aprovado o projeto de funcionamento do
curso de Dança - habilitação em Dançarino -, com 80 (oitenta)
vagas anuais, a ser oferecido pela Faculdade Pentágono, mantida
pela Sociedade Pentágono de Educação e Cultura, em São Paulo, SP
A Portaria SESu/MEC, nº 117/87, designou as Professoras
Luiza Maria da L.P.F. Borja e Juçara Bárbara Martins Pinheiro,
da UFBA e a Prof- Maria Dulce Augusto Faria, TAE/DEMEC/SP, para
formarem Comissão Verificadora e examinarem "in loco" as condi
ções reais de funcionamento do curso.
O Relatório da Comissão, datado de 16/06/87, chegou ãs
mãos desta Relatora em 02/02/88 e apontou alterações no corpo do
cente e administrativo, fez sugestões quanto a alguns conteúdos
do curso e considerou que as dimensões do prédio examinado (à Rua
Caiubi, 126) não comportavam o número de alunos pretendido.
Com base nesse Relatório, a Relatora emitiu dois Despa
chos de Câmara, Nºs 221/87 e 88/88.
Em sua resposta, a Instituição apresentou a listagem
atualizada do corpo docente com currículo, comprovantes e ferino
de compromisso. (Ver ANEXO I).
O prédio onde funcionará o curso está situado na Av. In
1 - RELATÓRIO
Leda Maria Chaves Tajra
Funcionamento do curso de Dança - habilitação em Dança
rino
SOCIEDADE PENTÁ
ONO DE EDUCA
E CULTUR