
SOCIEDADE EDUCACIONAL LICEU ACADÊMICO
SP
Alteração de Regimento (Resolução 4/86)
João Paulo do Valle Mendes
CESu, 1° Grupo
Pelo ofício s/n, de 16.12.86, foi encaminhado a este
Conselho pedido de alteração de Regimento da Faculdade de Filoso-
fia, Ciências e Letras "Prof. Carlos Pasquale", mantida pela So-
ciedade Educacional "Liceu Acadêmico São Paulo", para fins de
atender a exigência contida na Resolução 4/86, que dispõe sobre
o mínimo de freqüência obrigatória nos cursos superiores.
Consta do processo ofícios do Diretor da Faculdade, en-
caminhando-o à Delegacia e ao MEC, bem como demonstrativo das al-
terações propostas e uma cópia do atual Regimento da Faculdade.
A Faculdade em estudo, situada na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, foi autorizada a funcionar pelo Decreto nº
70.080, de 31 .12.72.
0 Regimento em vigor foi aprovado pelo Parecer CFE
7660/78, alterado posteriormente pelo Parecer 401/79 e Parecer 272/82.
A presente modificação do Regimento em vigor refere-se
aos artigos 38 e 46 para adequá-los à exigência de freqüência mí-
nima de 75%, estando de acordo com a orientação deste Conselho.
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto, somos de parecer favorável à apro-
vação da alteração do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciên-
cias e Letras "Prof. Carlos Pasquale", mantida pela Sociedade
Educacional "Liceu Acadêmico São Paulo", com sede em São Paulo,SP.