
SOCIEDADE CIVIL DE ENSINO DOM BOSCO DE MONTE APRAZÍVEL
SP
Alteração de Regimento com vistas à Resolução nº 04/86
João Paulo do Valle Mendes
CESu, 1º Grupo
Pelo Ofício nº 70/86, de 09 de dezembro de 1986, a Facul-
dade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco encaminhou ao CFE,
para análise e aprovação, proposta de alteração do Regi-
men to em vigor.
A referida Faculdade, com sede na cidade de Monte Aprazí-
vel , Estado de São Paulo, é mantida pela Sociedade Civil de En-
sino Dom Bosco de Monte Aprazível e foi autorizada a funcionar
pelo Decreto nº 71.648, de 02.01.73-
0 processo acima indicado compõe-se de Ofícios da Facul-
dade dirigidos ã DEMEC/SP e ao CFE, quadro demonstrativo da alte-
ração pretendida(art. 68.e 71) e cópia do Regimento em vigor.
As alterações em estudo se devem às exigências da Resolu-
ção nº 04/86, de 16.09.86, que determina a freqüência mínima de
15% às aulas e demais atividades escolares.
A nova proposta de alteração dos artigos 68 e 71 incluí
além do percentual mínimo de 75% de freqüência a condição (art.
68) de que o aluno mesmo com a freqüência indicada, so poderá
prestar exame final em até duas disciplinas que porventura não
tenha obtido o rendimento mínimo exigido.