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MINIST
É
RIO DA EDUCAÇ
Ã
O
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SP
ASSUNTO
Permissão para o Doutorando Alfredo Vito Neto defender sua tese
de Doutorando antes de completar 02(dois) anos de matrícula no
programa.
RELATOR: SR. CONS. EDSON MACHADO DE SOUSA
PARECER Nº
451/93
CAMARÁ OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM
PROCESSO Nº 23001.000329/93-20
I - RELATÓRIO
A Universidade Federal de São Carlos volta
a consultar este Conselho Federal de Educação sobre a possi-
bilidade de redução do prazo mínimo de 2(dois) anos para a
integralização de créditos em curso de Doutorado, conforme
estabelece a Resolução CFE nº 5/83.
0 Parecer CFE nº 944/93 já decidiu caso ara
logo da mesma consulente. Trata-se agora da situação do Dou-
torando Alfredo Vito Neto, o qual ingressou no Programa de
Pós-Graduação em Ecologia em Março de 1989. Embora tendo cum
prido todos os créditos exigidos, não chegou a obter o Mes-
trado, tendo optado por preparar diretamente a sua tese de
doutoramento.
Em fevereiro de 1992, o interessado trans-
feriu-se para o Programa de Pós-Graduação em Genética e Evo-
lução, da mesma Universidade, tendo tido os créditos do Pro-
grama anterior aproveitados, além de obter novos créditos ,
totalizando 85(oitenta e cinco) créditos.
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
A situação do Doutorando Alfredo Vito Neto
é distinta daquela aprovada no Parecer nº 944/93, já que no
UNIVERSIDADE
presente caso o Douto rando já ultrapassou o prazo mínimo se
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for computado o tempo desde o seu ingresso no primeiro programa. Co-
mo não houve solução de continuidade, os programas são da mesma ins
tituição e todos os créditos foram aproveitados, este Relator não
vê óbice para que o Doutorando possa concluir e defender sua tese,
habilitando-se ao grau que pretende.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto
do Relator,
Sala das
Sessões,
de agosto de 1993,
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, a conclusão da Câmara, nos
termos do voto do Relator.
Sala Barreto Filho, em 05 de agosto de 1993.
-
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE Á SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 05/08/1993, REALIZADA ÁS 15 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA DE .........../ 1993.
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