
MINIST
RIO DA EDUCAÇ
O
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SP
ASSUNTO
Permissão para o Doutorando Alfredo Vito Neto defender sua tese
de Doutorando antes de completar 02(dois) anos de matrícula no
programa.
RELATOR: SR. CONS. EDSON MACHADO DE SOUSA
PARECER Nº
451/93
CAMARÁ OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM
PROCESSO Nº 23001.000329/93-20
I - RELATÓRIO
A Universidade Federal de São Carlos volta
a consultar este Conselho Federal de Educação sobre a possi-
bilidade de redução do prazo mínimo de 2(dois) anos para a
integralização de créditos em curso de Doutorado, conforme
estabelece a Resolução CFE nº 5/83.
0 Parecer CFE nº 944/93 já decidiu caso ara
logo da mesma consulente. Trata-se agora da situação do Dou-
torando Alfredo Vito Neto, o qual ingressou no Programa de
Pós-Graduação em Ecologia em Março de 1989. Embora tendo cum
prido todos os créditos exigidos, não chegou a obter o Mes-
trado, tendo optado por preparar diretamente a sua tese de
doutoramento.
Em fevereiro de 1992, o interessado trans-
feriu-se para o Programa de Pós-Graduação em Genética e Evo-
lução, da mesma Universidade, tendo tido os créditos do Pro-
grama anterior aproveitados, além de obter novos créditos ,
totalizando 85(oitenta e cinco) créditos.
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
A situação do Doutorando Alfredo Vito Neto
é distinta daquela aprovada no Parecer nº 944/93, já que no
presente caso o Douto rando já ultrapassou o prazo mínimo se