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Pelas Portarias n°s 46, 47 e 49, de 15 de abril de
1981, da Secretaria de Ensino Superior do MEC, foi designada Co_
missão para verificar as condições de funcionamento dos cursos,
integrada pelos seguintes professores: Zoraide Flores Santos
(SESU/MEC) , Maritha Ferreira Luz (DEMEC/Bahia) , Maria Lúcia Si_
mões Cardoso de Sã (DEMEC/Bahia), Júlio Espínola de Castro Netto
(UFMG) , Paulo Schutz (UFRGS) e os seguintes professores da Esco_
la Técnica Federal de São Paulo: Antônio Soares Cervila, Giuliano
- Curso emergencial em Agrimensura e Instrumentação.
- Formação de Professores de disciplinas especializadas
no ensino de 2° grau - Esquema II, com as habilita
ções: Edificações, Eletrotécnica, Mecânica,Química e
Supervisão e Segurança do Trabalho;
A Diretora - Executiva da Fundação Centro de Educação
Técnica da Bahia -FCETEBA, encaminha pedido de reconhecimento
los seguintes cursos:
- Artes Praticas com as habilitações: Artes Industriais,
Educação para o Lar, Técnicas Agrícolas e Técnicas Co_
merciais;
I - RELATÓRIO
E
urides Brito da Silva
RECONHECIMENTO DOS CURSOS: ARTES PRATICAS
-
CURSO DE GRADU
A
Ç
Ã
O
DE PROFESSORES EM DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DO ENSINO DE 2°
GRAU, ESQUEMA II, E CURSO EMERGENCIAL EM AGRIMENSURA E INSTRU
MENTAÇAO.
FUND
A
Ç
Ã
O CENTRO DE EDUC
A
ÇAO T
É
NICA DA BAHIA
-
BA
-
CENTRO
DE EDUCAÇAO TÉCNICA DA BAHIA
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Cristiano Savattero, Marcos Matias, Sônia Regina Zorzi Guidi e
Pau lo Leme de Arruda Oliveira.
De acordo com os dados constantes do processo, o rela
tório da Comissão Verificadora e as informações da ASTEC, os cur
sos assim se apresentam:
- IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA -
A Fundação Centro de Educação Técnica da Bahia- FCETEBA
foi instituída conforme art. 47 da Lei 3.095, de 26 de dezembro de
1972, Decreto Estadual 24.039, de 10 de abril de 1974, com sede e
foro na Capital do Estado da Bahia conforme registro especial de
Títulos e Documentos no dia 23/11/78, sob n° de ordem 10.544, li
vro do e registro de Estatuto sob n° 520, livro "A" - 29 na mesma
data.
Em 30 de dezembro de 1980, a Lei Delegada n° 12 extin
gue a Fundação Centro de Educação Técnica da Bahia - CETEBA e cria
sob forma de autarquia a Superintendência de Ensino Superior do
Estado da Bahia - SESEB - que funciona como mantenedora das Facul
dades indicadas no inciso III do Art. 1° e outras que venham a ser
instituídas como Unidades de Ensino Universitário bem como, dos
cursos mantidos pela extinta Fundação Centro de Educação Técnica
da Bahia - FCETEBA.
A Diretoria atual da Fundação Técnica Centro de Educa
ção Técnica da Bahia está assim constituída:
Diretoria Executiva - Clêlia Silveira Andrade
Conselho Administrativo de Fiscalização - cujo Presidente é o Se
cretãrio de Educação e Cultura do Estado da Bahia.
- HISTÓRICO -
0 CETEBA foi criado em função de Convénio firmado en
tre o Ministério da Educação e Cultura por intermédio da Diretoria
do Ensino Industrial e o Governo do Estado da Bahia em 12 de outu
bro de 1968 conforme o documento n° I da Pasta n° 2.
Em 26 de dezembro de 1972, a Lei Estadual n° 3.095,
autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir o Centro de Educa
ção Técnica da Bahia - CETEBA, sob a forma de Fundação, o que foi
efetivado pelo Decreto Estadual n° 24.039, de 10/04/74.
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Com a expedição da Lei Estadual Delegada n° 12, de 30/12/80-DOE de 31/12/80, a
Fundação Centro de Educação Técnica da Bahia - FCETEBA foi extin ta, criando-se sob forma
autárquica, a atual Superintendência de Ensino Superior do Estado da Bahia-SESEB. Segundo a
referida Lei, a Fundação nassa juntamente com seis faculdades do interior, a integrar esta instituição.
A Comissão tomou conhecimento de que os cursos, objeto do reconhecimento,
estão desativados por falta de clientela em vis ta do saturamento do Mercado de Trabalho, tendo
funcionado durante os seguintes períodos:
a) Artes Praticas - 75/76 (13 meses)
76/77 (15 meses)
b) Esquema II - 77/78 (19 meses)
c) Instrumentação e Agrimensura - 78/79 (17 meses)
O Curso de Artes Praticas foi reativado em 1979 com ou
tra estrutura e a Habilitação - Técnicas Agrícolas esta sendo mi_
nistrada apenas em cidades interioranas , conforme informações pres_
tadas pela Direção do CETEBA.
A Comissão foi informada pela Direção e Assessoria Ju
rídica do CETEBA que o pedido de reconhecimento, objeto do proces_
so n° 2.261/80, prende-se, apenas, aos cursos já dasativados quan
do argumentaram que uma vez reconhecidos esses cursos, os reativa
dos teriam seu reconhecimento automático, ficando a critério do
CETEBA a ativação e desativação de acordo com as necessidades do
Mercado de Trabalho. Foi enfatizado ainda, ser o CETEBA uma insti
tuição autónoma com poderes para tanto.
- CAPACIDADE ECONÕMICO-FINANCEIRA -
A Comissão esteve no Setor Contábil e Financeiro da en
tidade e constatou que a contabilidade é realizada nas dependên
cias do CETEBA.
Os registros seguem a sistemática Contábil e o último
lançamento no Livro Diário ê o Balanço de dezembro de 1980.
Na sistemática Contábil adotada são elaborados balance
tes mensais.
A FCETEBA recebe recursos financeiros do Estado da
Bahia, do Ministério da Educação e Cultura, da SUDENE da Fondation
W. K Kellogg (USA) e ainda recursos próprios, vindos das receitas
industriais e vindas de materiais confeccionados nos cursos.
As contas são prestadas ao Tribunal de Contas do Esta
do, Auditoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda.
No caso de extinção da FCETEBA, os seus bens e direi
tos, serão destinados ao Estado da Bahia.
A Comissão realizou uma vistoria por amostragem no Li
vro Diário e Razão, das contas referentes aos Balanços 78/79/80,
e nada de anormal foi verificado.
- CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO -
5.1 - Prédios e Instalações
A Comissão ao verificar as dependências do CETEBA,
constatou que as atuais instalações são recêm-criadas, com equipei
mentos novos e uma parte, ainda a ativar.
Por serem novas, essas instalações divergem dos
dados constantes do processo n° 2.261/80, uma vez que os cursos fo
ram ministrados nas instalações anteriores do CETEBA.
5.2 - Laboratórios e Oficinas
Existem atualmente nas instalações do CETEBA, la
boratõrios e oficinas em fase final de instalação.
De acordo com a documentação apresentada, as au
las praticas dos cursos, objeto desse reconhecimento, eram minis_
tradas nos laboratórios e oficinas de outras instituições, median
te convénio, segundo discriminação que se segue:
5.2.1 - Convénio com a Universidade Católica de
Salvador - 1975/1976
Curso de Artes Praticas
Habilitação: Artes Industriais
Técnicas Agrícolas
Técnicas Comerciais
Educação para o Lar
5.2.2 - Convénio com a Universidade Estadual de
Feira de Santana - 1976/1977
Curso de Artes Práticas
Habilitação: Artes Industriais
Técnicas Agrícolas
Técnicas Comerciais
Educação para o Lar
5.2.3 - Convénio MEC/DEM/CENAFOR/CETEBA - 1977/
1978
Cursos do Esquema II
. Eletrotécnica
. Edificações
. Mecânica
. Supervisão de Segurança do
Trabalho
. Química
5.2.4 - Convénio PROFAS/KELLOGG/SUDENE/ CETEBA/
UCSAL - 1979
Cursos Emergenciais
Instrumentação
Agrimensura
5.3 - Biblioteca
A Biblioteca atual encontra-se em local de fácil
acesso, com otima iluminação e ventilação. Conta com um total de
10.200 exemplares, com um número aproximado de 3.500 títulos e 191
periódicos. 0 acervo encontra-se na Biblioteca Central junto ao
CETEBA e em sete extensões que atendem aos cursos localizados no
interior do Estado.
Possui uma Bibliotecária chefe e mais três Bi_
bliotecarias auxiliares.
O horário de funcionamento ê das 7:30 as 21:30
horas.
Entretanto, a situação da biblioteca em lçT7TrT
quando do funcionamento dos cursos em questão possuia um acervo de
4.500 exemplares com 2.336 títulos e 120 periódicos e possuia qua
tro Bibliotecárias.
A Comissão foi informada de que os alunos também
utilizavam as bibliotecas das instituições que mantinham convénio
com o CETEBA.
- SECRETARIA E REGISTRO ACADÉMICO -
A Comissão observou a existência dos seguintes
registros no arquivo morto:
. Prontuários Individuais de alunos com histori_
co escolar e documentação
. Cadernos de Classe para utilização do profes_
sor, contendo a relação de alunos, frequência,
conceitos e conteúdo programático.
Do pessoal de apoio existente na época a Comissão con
tatou apenas com Leda Margarida Cerqueira Souza que informou que
todo o pessoal de apoio era contratado especificamente para aten
der a um determinado curso, através de verba proveniente de convê
nios .
- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS -
Os cursos foram realizados em épocas e locais diferen
tes .
A seleção dos alunos para todos os cursos foi feita
através de concursos vestibulares, conforme editais constantes do
processo, de acordo com o seguinte esquema:
13/02/75 - Edital da UCSAL para o concurso vestibular
do Curso de Artes Práticas
03/07/76 - Edital da UEFS para o concurso vestibular do
Curso de Artes Práticas
07/12/76 - Edital da UCSAL para o concurso vestibular
especial para disciplinas profissionalizan
tes de 2° grau - Esquema II
11/77 - Edital da UCSAL para o concurso vestibular es_
pecial para a graduação de professores da par_
te de formação especial do ensino de 2
9
grau.
Os cursos foram oferecidos com as seguintes cargas ho-
rárias :
. Artes Práticas - 75/76 - 1.800 hs. UCSAL - 13 meses
. Artes Práticas - 76/77 - 1.815 hs. UEFS - 15 meses
. Esquema II - 77/78 - 1.305 hs. MEC/DEM/CENAFOR/
CETEBA- 19 meses
. Emergenciais - 78/79 - 2.625 hs . PROFAS/KELLOGG /
SUDENE/CETEBA/UCSAL - 17 meses
A Comissão observou que os dois cursos de Artes Práti_
cas, realizados em duas localidades diferentes (Salvador e Feira
de Santana) tiveram diferenças na sua estrutura curricular princi_
palmente no que diz respeito as disciplinas específicas, não modi_
ficando no entanto a proporção de carga horária em relação as dis_
ciplinas pedagógicas.
Os currículos foram examinados pela Comissão, excluin
do-se a proposta curricular do curso de Artes Práticas do CETEBA
(1980), por não ser motivo do presente reconhecimento.
Com referência ao curso de Supervisão de Segurança do
Trabalho, a Comissão estranhou a colocação do mesmo, dentro do es_
quema II pelos seguintes motivos:
a) os cursos em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho
são organizados e ministrados pelo Ministério do Traba.
lho através da FUNDACENTRO (Fundação Centro de Seguran
ça, Higiene e Medicina do Trabalho) com currículos e car_
ga horária próprios dentro de uma característica que vi_
sa a prevenção de acidentes do Trabalho.
b) A FUNDACENTRO com atuacao estadual elabora e organiza os
seus cursos com corpo docente específico e especializado
para cada ãrea (engenheiros e supervisores de segurança
do trabalho, Médicos em Medicina do Trabalho, Enfermei
ros em Medicina do Trabalho etc).
c) Os concluintes dos cursos organizados e elaborados e (ou)
ministrados pela FUNDACENTRO, após exames finais e ava
liação recebem certificados que são registrados no õrgão
competente do Ministério do Trabalho, para os candidatos
legais.
- CORPO DOCENTE -
0 corpo docente possui na sua totalidade, nível supe_
rior, conforme documentação constante do processo. No entanto a do
cumentação existente não permitiu ã Comissão verificar a correlação da expe
riência profissional dos docentes com a disciplina ministrada.
- CORPO DISCENTE -
A Comissão constatou o seguinte número de concluintes
dos cursos,objeto do reconhecimento:
ARTES PRATICAS
HABILITAÇÃO
CONVÉNIO
CETEBA/UCSAL/
1975/76
CONVÉNIO
CETEBA/UEFS/
1
975/76
TOTAL
ARTES INDUSTRIAIS 23 41 64
TÉC. AGRÍCOLAS 23 17 40
EDUC. PARA 0 LAR 25 23 48
TEC. COMERCIAIS 20 18 38
TOTAL 91 99 190
ESQUEMA II
HABILITAÇÃO Concluintes- 1977/78 - Duração 19 meses
ELETROTÉCNICA 35
EDIFICAÇÕES 69
MECÂNICA 26
SUPERVISÃO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
10
QUÍMICA 09
TOTAL 149
EMERGENCIAL
HABILITAÇÃO Concluintes - 1978/79 -Duração 17 meses
INSTRUMENTAÇÃO
30
AGRIMENSURA
26
TOTAL
56
A Comissão teve seu trabalho prejudicado pelo fato dos
cursos, cujo reconhecimento é solicitado, não mais estarem em fun
cionamento, não permitindo a verificação, "in loco", das condições
em que funcionaram, tendo em vista que os mesmos foram ministrados
nas antigas instalações do CETEBA e com outra estrutura.
A analise prendeu-se a documentação constante do pro_
cesso e ao arquivo morto para verificação dos registros existentes.
II - VOTO DA RELATORA
Considerando que os cursos foram realizados no período
de 1975-78, cabe destacar os seguintes aspectos:
- Os cursos do Esquema II - Setor de Técnicas Industriais:
Eletrotécnica, Edificações, Mecânica e Química e o de
Artes Industriais, Técnicas Agrícolas, Técnicas Comer-
ciais e Educação para o Lar, funcionaram regularmente,
atendendo aos aspectos legais.
- Quanto ao curso de Supervisão e Segurança do Trabalho,
oferecido no período 1977-78, sob a forma de Esquema II,
compete ao Ministério do Trabalho, através da FUNDACEN
TRO, que têm atuação estadual, organizar e ministrar cur
sos relativos a segurança do trabalho.
à vista da análise de todos os dados e informações aqui
demonstrados, vota a Relatora:
1 - Pelo reconhecimento dos seguintes cursos Esquema II:Ele-
trotécnica, Edificações, Mecânica e Química, no Setor de
Técnicas Industriais.
2 - Pelo reconhecimento da Licenciaturas de Curta Duração em
Artes Industriais, Técnicas Agrícolas, Técnicas Comer-
ciais e Educação para o Lar.
3 - Nao tomar conhecimento nete processo no que tange aos
cursos de Supervisao e Segurança do Trabalho e Agrimensurae
lustrumentação por nao se enquadrarem no elenco de cursos de
Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do Ensino de
2° Grau conforme legislação em vigor.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, l° Grupo, acolhe o voto da
Relatora.
Sala das Sessões, em 31 de 8 de 1982.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 01 de setembro de 1982.
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