
A Comissão teve seu trabalho prejudicado pelo fato dos
cursos, cujo reconhecimento é solicitado, não mais estarem em fun
cionamento, não permitindo a verificação, "in loco", das condições
em que funcionaram, tendo em vista que os mesmos foram ministrados
nas antigas instalações do CETEBA e com outra estrutura.
A analise prendeu-se a documentação constante do pro_
cesso e ao arquivo morto para verificação dos registros existentes.
II - VOTO DA RELATORA
Considerando que os cursos foram realizados no período
de 1975-78, cabe destacar os seguintes aspectos:
- Os cursos do Esquema II - Setor de Técnicas Industriais:
Eletrotécnica, Edificações, Mecânica e Química e o de
Artes Industriais, Técnicas Agrícolas, Técnicas Comer-
ciais e Educação para o Lar, funcionaram regularmente,
atendendo aos aspectos legais.
- Quanto ao curso de Supervisão e Segurança do Trabalho,
oferecido no período 1977-78, sob a forma de Esquema II,
compete ao Ministério do Trabalho, através da FUNDACEN
TRO, que têm atuação estadual, organizar e ministrar cur
sos relativos a segurança do trabalho.
à vista da análise de todos os dados e informações aqui
demonstrados, vota a Relatora:
1 - Pelo reconhecimento dos seguintes cursos Esquema II:Ele-
trotécnica, Edificações, Mecânica e Química, no Setor de
Técnicas Industriais.
2 - Pelo reconhecimento da Licenciaturas de Curta Duração em
Artes Industriais, Técnicas Agrícolas, Técnicas Comer-
ciais e Educação para o Lar.
3 - Nao tomar conhecimento nete processo no que tange aos
cursos de Supervisao e Segurança do Trabalho e Agrimensurae
lustrumentação por nao se enquadrarem no elenco de cursos de
Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do Ensino de
2° Grau conforme legislação em vigor.