
SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO
Alteração de Regimento (Resolução nº 04/86)
SP
João Paulo do Valle Mendes
CESu,1º Grupo
A Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Ob-
jetivo - SP, atual mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciên-
cias e Letras de Tatuí, em obedicência ao disposto na Resolução
CFE nº 04/86 , bem como ao disposto no Parecer CFE nº 790/86,
encaminhou a este Conselho, para análise e aprovação, através
do ofício s/n, de 06.01.87, proposta de alteração regimental da
citada Faculdade.
0 presente processo está instruído com o ofício de en-
caminhamentO',; demonstrativo, em três vias, das alterações regi-
mentais pleiteadas, Currículo Pleno do curso de Estudos Sociais,
também em 3 vias, e cópia do Regimento em vigor.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí,
com sede na cidade de igual nome, Estado de São Pauli, foi
autorizada a funcionar pelo Decreto nº 68.406/71, de 24.03.71,
e teve o seu Regimento em vigor aprovado pelo Parecer CFE n
2
885/86.
Era mantida anteriormente pela Associação de Ensino
Tatuiense - SP, e foi transferida na forma do Parecer CFE n
2
790/86 para a Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado
Objetivo - SP.
As alterações regimentais pleiteadas abrangem , no
que diz repeito à Resolução nº 04/86, os artigos 42 e 45 e no