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0 reexame do processo revelou que a referência às áreas de
concentração foi extraída da Introdução ao Relatório da CAPES. 0 equívoco,
entretanto, se deu apenas na Introdução e não se repetiu nos demais dados
enviados pela CAPES. As fichas de avaliação e o Relatório de Visita do
Peritos Verificadores referem-se ao Curso de Ciência Política. Por ou
Esclarece o interessado que a solicitação de recredencia-
mento de que trata o Of. GR 1603/89, refere-se.apenas ao Curso de Pós-gra
duação em Ciência Política, em nível de Mestrado. As supostas áreas são
os cursos de pós-graduação em Sociologia e Antropologia Social, ambos em
nível de mestrado, para os quaishavia sido solicitada a devida renova
ção de credenciamento, pelos ofícios GR260/90 e 261/90, respectivamente.
0 Prd-Reitor de Pos-graduação da UNICAMP
7
SP, através do
Of. PRPG/311/90, solicitou a este Conselho a retificação do referido Pare
cer, tendo em vista que o nome que consta do mesmo não confere com o do
curso oferecido pela UNICAMP.
0 Parecer CFE 777/90, aprovado em 11.10.90, (Processo n°
23038.000515/90-26) recredenciou o Curso de Pós-Graduação em Ciências Po-
lítica da UNICAMP, com areas de concentração em Antropologia Social, Ciência
Potica e Sociologia.
Retificação de Par. 777/90, referente ao Proc. n
°
23038.000515/90-
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6
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
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tro lado, o Parecer CFE 483/84, que credenciou o curso, considerou apenas a denomi_
nação Ciência Política, sem qualquer alusão às áreas de concentração.
II - VOTO DO RELATOR
Constatado o equívoco, este Relator vota pela retificação do Pare-
cer 777/90. No primeiro parágrafo do Relatório, onde se lê:
"...solicita a este Conselho a renovação de credenciamento de cur-
so de Pós-graduação em Ciência Política, com áreas de concentração em Antropologia
Social, Ciência Política e Sociologia, em nível de mestrado...".
Leia-se:
"...solicita a este Conselho a renovação de credenciamento do Cur
so de Pós-Graduação em Ciência Política, em nível de mestrado.".
No voto do Relator, onde se lê:
"0 Relator vota favoravelmente à renovação de credenciamento do
Curso de Pós-Graduação em Ciência Política, com áreas de concentração em Antropolo-
pologia Social, Ciência Política e Sociologia...".
Leia-se:
"0 Relator vota favoravelmente à renovação de credenciamento do
Curso de Pós-Graduação em Ciência Política...".
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Salas Sessões, 04
de agosto de 1992.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
RELATÓRIO TÉCNICO PARA 0 CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INSTITUICAO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS CIÊNCIA POLÍTICA
50:
SOLICITAÇÃO
. RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO CURSO DE
MESTRADO
R0DUCA0
O curso de pós-graduação em Ciência Política, com áreas de concentração em
Antropologia Social, Ciência Política e Sociologia, em nível de Mestrado, da UNICAMP,
iniciou suas atividades em 1974, tendo sido credenciado pelo CFE, através do Parecer n°
483/84, apro vado em 0 5 de julho de 19 84.
A instituição solicita a renovação do credenciamento do cur so e, com o objetivo de
fornecer subsídios ao CFE para o julgamento do mérito da solicitação, a CAPES organizou o
presente Relatório Tec nico, com base na ultima avaliação do curso feita pelos Consultores
Científicos da CAPES, referente aos anos de 1987 a 1988.
Para melhor informar ao Conselho, encontram-se anexadas a este documento, cópias do
Relatório Anual do curso 1988, assim como do cadastro da Produção Científica 1988.
C0NTEUD0 DO RELATÓRIO TÉCNICO
Este Relatório Técnico está dividido em quatro partes. Na primeira, encontra-se a ficha de avaliação feita
1989 pela Comissão de Consultores Científicos, com relação ao biênio 8 7 / 8 8 , em como são sumáriadas as principais
informações enviadas pelo curso em seus Relatórios Anuais relativos ao período avaliado. Na segunda parte tenta-se
posicionar o Curso em relação aos demais cursos da área existentes no País, segundo os conceitos sue lhe foram atribuídos
pelos Consultores da CAPES. A seguir apresentai-se cópias das fichas de avaliação sobre o curso feitas em anos anteriores.
Finalmente, a quarta parte comenta o relatório enviado pela Comissão de especialistas Quem visitou o Curso com o fito de
verificar suas atuais condições de funcionamento.
MINISTÉRIO DA EDUCARÃO
CHEFE de Gabinete do Conselho Federal de Educação
Coordenador de Acompanhanento e Avaliação da CAPES
Pelo Parecer 777/90, emitido no Processo nº............................
23038.000515/90-26, este Conselho aprovou a renovação de credenciamento do
curso de Pós-Graduação em Ciência Política oferecido pela Universida- de
Estadual de Campinas nas seguintes áreas de concentração : Antropolo gia Social,
Ciência Política e Sociologia .
Ocorre que segundo o Pró-Reitor de PÓS —Graduação da
UNICAMP as supostas áreas são na verdade, cursos de pós graduação para os
quais ja foi solicitada a devida renovação de credenciamento
Por outro lado, esclarecemos que a referencia às á-reas de
concentração foi extraída da ficha de avaliação co curso, elabo-rada por essa
Coordenadoria.
Lembramos ainda que o Parecer CFE 483/84 que credenciou
o curso, considera apenas a denominação Ciência Política, sem qual quer alusão as
áreas de concentração.
Diante dessas considerações, solicitados a essa Coor-
denadoria esclarecimentos sobre as informações contidas na mencionada ficha de
avaliação, com vistas a devida retificação do Parecer 777/90.
Atenciosamente,
Anexos: copia dos Pareceres CFE 483/84 e 777/90;
copia da ficha de avaliação constante do Processo 23038.000515/90-26 cópia
do ofício PRPG 311/90mda UNICAMP
Brasília, 09 de janeiro de 1991
DAA/05/91
Prezado Professor,
Em resposta a sua correspondência referente ao
processo nº 23038000515/90-26 (pedido de recredenciamento do curso
de pôs graduação em Ciência Política da UNICAMP, faço os
seguintes comentários:
- A solicitação é de fato espefica do curso de Ciência Polí-
ca, assim como todos os dados da CAPES enviados, acompanhando o
processo;
- A comissão Verificadora foi composta por dois professores com
formação acadêmica em Ciência Política;
- A Unicamp oferece ts cursos de pós graduação independentes,
a saber :
Ciência Política, Sociologia e Antropologia. A solicitação a
que faz jus o processo n° 23038000515/90-26 é exclusiva para o curso
de Ciência Política.
Na Divisão de Acompanhamento e Avaliação colo-
co-me ao seus dispor para quaisquer esclarecimentos.
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