
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL ATIBAIENSE
Alteração de Regimento (Resolução nº 04/86)
João Paulo do Valle Mendes
CESu, 19 Grupo
Pelo ofício s/n, de 15/12/86, foi encaminhado a este
Conselho, proposta de alteração de Regimento da Faculdade de
Ciências Administrativas e Contábeis de Atibaia, mantida nela
Instituição Educacional Atibaiense - SP, em atendimento ao que
determina a Resolução CFE nº 04/86, que dispõe sobre o mínimo
de freqüência obrigatória nos cursos superiores.
Constitui o processo o ofício de encaminhamento, có-
pia em três vias, da proposta de alteração (arts. 41 a 47) e
cópia, em três vias, do Regimento atual (mesmos artigos).
A Faculdade de Ciências de Atibaia, com sede na cida-
de de igual nome, Estado de São Paulo, foi reconhecida pelo
Decreto nº 78.606, de 21/10/76.
O Regimento em vigor foi aprovado pelo Parecer CFE
nº 2918/76.
A proposta de alteração recai sobre os artigos 41 a
47 que se referem a verificação do rendimento escolar. Em
alguns artigos houve a substituição da palavra "eficiência"por
"aproveitamento". Em outros, o termo "docente" foi substituido
por "professor". E a partir do artigo 45, redação nova para
atender a exigência do percentual mínimo de 75% de freqüência.