
SOCIEDADE FEMININA DE INSTRUÇÃO E CARIDADE
SP
Alteração de Regimento com vistas à Resolução n°
4/86.
CESu, 1° Grupo
A faculdade de Serviço Social de Lins, mantida pela
Sociedade Feminina de Instrução e Caridade, do Estado de São
Paulo, pelo Oficio s/n, de 15/12/86, encaminhou a este Conse-
lho, para análise e aprovação, proposta de alteração do Regi-
mento em vigor, tendo em vista a Resolução n° 4/86, de 16/9/86,
que dispõe sobre o mínimo de freqüência obrigatória nos cur-
sos superiores.
A referida Faculdade situada na cidade de Lins, Es-
tado de São Paulo, foi autorizada a funcionar, conforme Decre-
to n° 45.188, de 31/12/58 e teve seu Regimento aprovado pelo
CFE nos termos do Parecer nº 2157/76 alterado em 1985 pelo
Parecer n° 765/85.
0 processo acima indicado compõe-se de Ofício de
encaminhamento do pedido de alteração, Ata da reunião da Con-
gregação, realizada em 08/12/86, quadro demonstrativo das al-
terações pretendidas e cópia do Regimento em vigor.
As modificações regimentais (art, 26 e 37), ora pro-
postos, estão elaborados de maneira correta e se referem ane-
nas à inclusão do percentual mínimo de 75% de freqüência obri-
gatória nos cursos superiores.