
CENTRO DE ENSINO DA ALTA PAULISTA SP
Alteração de Regimento com vistas ã Resolução
nº 04/86.
João Paulo do Valle Mendes
CESu, 19 Grupo
Pelo Oficio s/n, de 15 de setembro de 1986, o Centro
de Ensino da Alta Paulista, do Estado de São Paulo, encaminhou
ao CFE, para análise e aprovação, o processo acima indicado que
contêm proposta de alteração do Regimento em vigor da Faculda-
de de Ciências Contábeis de Lucêlia, de que ê mantenedor, ten-
do em vista as determinações da Resolução n° 04/86, de 16/9/86,
que dispõe sobre o mínimo de freqüência obrigatória nos cursos
superiores.
O processo em estudo compõe-se de ofícios da Insti-
tuição Mantenedora dirigidos ã DEMEC/SP e ao CFE, bem como do
processo nº 23033.027751/86-62 (apesado) que contêm o quadro
demonstrativo da alteração pretendida.
A Faculdade de Ciências Contábeis de Lucélia, com
sede na cidade de Lucêlia - SP, foi autorizada a funcionar pe-
lo Decreto nº 70.723, de 19/6/72, e teve seu Regimento em vi-
gor aprovado pelo CFE nos termos do Parecer nº 2931/76.
A proposta de alteração regimental seta formalizada
de acordo com a orientação deste Conselho e de fato se refere
apenas às exigências da Resolução nº 04/86, ou seja, à inclu-
são da freqüência mínima de 75%.
A referida modificação abrange os artigos 75 a 85,