
2.3.11. Art. 47. Rever a redação, que esta truncada.
2.3.12. Ary. 50. Cancelar a referencia a asinatura do Inspetor
Federal, que fugura não mais existe, substituindo-a pela do Secretario do
estabelecimento.
2.3.13. Artigos 51, § 2°; 56, § 3°; 60, parágrafo único e 114.
Corrigir. A representação estudantil nos orgaos colegiados não ê escolhi
da por eleição do corpo discente, e sim indicada pela Diretoria do Diretó_
rio Académico, de conformidade com o preceituado no Art. 5° da Portaria
MEC n° 1104, de 31 de outubro de 1979 (Cf. Documenta n° 229, pp. 375/376).
2.3.14. Art. 51, § 3°. Corrigir. Os representantes da Comunidade,
pela forma estabelecida no parágrafo único do Art. 14 da Lei n° 5540, de
28 de novembro de 1968, devem ser indicados pelas entidades que represen-
tam, devendo um deles ser recrutado, obrigatoriamente, dentre as classes
produtoras (Cf. Pareceres CFE n° 1218/73 - Documenta n° 152, p. 340 - ;
1284/72- Documenta n° 144, p. 167 - e 1156/76- Documenta n° 185, p. 201).
2.3.15. Art. 52. Acrescentar novo inciso, estabelecendo: "aprovar
o Regimento do Diretorio Académico", por força do disposto no Art. 19 da
mencionada Portaria MEC n° 1104/79.
2.3.16. Art. 53, § 3°. Suprimir. E norma consagrada que nos cole-
giados académicos não se aceita voto por procuração.
2.3.17.Artigos 64 e 67. Item VIII. Corrigir. 0 Diretor não tem
competência para admitir e dispensar servidores, porque a Empregadora e a
Mantenedora, e não a Faculdade.
Substituir o substantivo força, inadequado, por previsões.
2.3.18. Art. 72, Paragrafo único. Corrigir. Os cursos de pós-gra-
duação stricto sensu expedem diplomas; e não certificados. (Cf. Parecer
CFE n° 77/69 - Documenta n° 98, pp. 128/132).
2.3.19. Artigos 78 e § 3° .Substituir o substantivo destituição
por dispensa , da terminologia própria da Legislação do Trabalho.
2.3.20. Artigos 87, alínea "b" e 89, alínea "c". Substituir as ex
pressões ofender a honra e dirigirem injuria por ofensa moral, mais abrari
gente, porque inclui as figuras delituosas da injuria, da calunia e da
difaniaçao.