
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ARARAS SP
Alteração de Regimento (Resolução n- 04/86).
João Paulo do Valle Mendes
CESu,1º Grupo
Pelo ofício s/n de 15.12.86, foi encaminhado a este
Conselho pedido de alteração de Regimento da Faculdade de
Ciências e Letras de Araras, mantida pela Associação Educacio-
nal de Araras - SP, para cumprir as determinações contidas
na Resolução nº 04/86, que dispõe sobre o mínimo de freqüên-
cia obrigatória nos cursos superiores.
Consta do processo o ofício e duas vias do Regimento
atual com as modificações propostas.
A Faculdade de Ciências e Letras de Araras, situada
na cidade de igual nome, foi autorizada a funcionar pelo De-
creto nº 73.871, de 26.03.74 e reconhecida pelo Decreto nº
80.091, de 04.08.77.
Seu atual Regimento foi aprovado pelo Parecer CFE
nº 2692/77 com alteração posterior para adequá-lo a Resolução
nº 12/84 conforme Parecer nº 246/86-CFE.
As alterações propostas referem-se ao art. 83, que
ficou reduzido somente ao caput, com a seguinte redação:
"Art. 83 - É obrigatória a freqüência escolar e con-
siderar-se-a reprovado o aluno que não cumprir a freqüência mi-
nima de 75 % (setenta e cinco por cento) às aulas e demais
atividades escolares de cada disciplina, sendo-lhe, consequen-
temente vedada a prestação de exames finais e de segunda época".