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0 Instituto Educacional Teresa Martin solicita deste
Conselho "autorização para remanejamento das vagas, ou a poste-
rior transformação do curso de Estudos Sociais, com habilitação
em Historia e Geografia."
Em seu ofício, a instituição ressalta os seguintes fatos
:
"0 curso de Estudos Sociais apresenta no momento
um impasse, de difícil solução no Estado de São Paulo.
A Secretaria da Educação, em Resolução recente, pratica
mente liquidou, não só com os cursos de Estudos Sociais
como também com a ãrea.
Os alunos de Estudos Sociais destinam-se, prin-
cipalmente, para o Magistério de 1º e 2º graus. A Reso-
lução da Secretaria de Educação, deste ano, recolocou
História e Geografia, para o 1º grau, impondo como nor-
ma a atribuição de aulas aos formados em Historia e Geç
grafia, relegando aqueles formados em Estudos Sociais.
Parece, ao que tudo indica, que o curso de Es-
tudos Sociais tende a extinção. As instituições que as
mantém, estão diante de um dilema. Não mais ha procura
LUIZ NAVARRO DE BRITTO
Consulta autorização para remanejamento de vagas ou pos
terior transformação do curso Estudos Sociais habilitação Histó-
ria e Geografia
INSTITUTO EDUCACIONAL TERESA MARTIN
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II - VOTO DO RELATOR
O assunto destacado neste processo merece o cuidadoso exame
deste Conselho. Ele provavelmente não se esgota no âmbito da ins-
tituição requerente nem apenas no Estado de São Paulo. A sua discussão
ha muito ocupa técnicos e os interessados, merecendo neste ano uma
divulgação sempre repetida na imprensa.
Assim sendo, estou convencido de que a matéria requer um
estudo amplo e cuidadoso deste Colegiado. A própria Câmara de Ensino
Superior poderia escolher um grupo de trabalho que procedesse de ime
diato esse estudo.
Mas não encontro neste processo elementos de convicção que
me permitam sugerir ao Conselho o remanejamento pleiteado,na forma do
inciso I, artigo 2º da Lei 7.165/83.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 07 de junho de 1984.
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IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 07 de junho de 1984.
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