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Acolhendo solicitação do Centro de Educação Tècnica da
Bahia - CENTEC, amparado nos fundamentos que avaliaram,
entendemos possa ser autorizada a suspensão da taerafasde vagas
para o curso de Administração Hoteleira no vestibular
VOTO DO RELATOR
Assim sendo, distinguimos no expediente dois aspectos
distintos: um referente a suspensão do oferecimento de vagas
para o curso de Administração no vestibular de julho de
outro um projeto envolvendo uma nova direção e dimensão so
de Tecnólogos.
O Centro de Educação Tecnológica da Bahia - CENTEC, so-
licita deste Conselho autorização para suspender a oferta de
vagas para o curso de Administração Hoteleira no vestibular de
julho de 1984.
Junto a solicitação e fundamentando-a, é submetido ã
apreciação um sério estudo com bem formuladas reflexões sobre
a situação do curso de Tecnólogos o qual também já foi encami-
nhado ã Secretaria Geral do MEC e â SESu, para análise.
Fernando Affonso Gay da Fonseca
Suspensão de ofertas de vagas para o Curso de Adminis-
tração Hoteleira no Vestibular julho/1984.
CENTRO DE EDUC
A
Ç
Ã
O TECNOL
Ó
G
ICA DA BAHI
A
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de julho de 1984.
Quanto ao estudo ora submetido ã este Conselho deverá o mes
mo formar processo em separado, para que após contatos com a Secre-
taria Geral do MEC e a SESu se ajuste a forma conjunta ou não de
sua apreciação..
CONCLUSÃO DA CÂMARA - -
A Câmara de Ensino Superior
/
1º GRUPO acompanha o voto
do Relator.
Sala das Sessões, em 6 de junho de 1984
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IV - DECISÇAO DO Plenário
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara,
Sala Barretto Filho , em 06 DE JUNHO DE 1984.