
A estrutura administrativa e acadêmica, bem como a
Coordenação do Curso sera da responsabilidade da Universidade do Rio
Grande, e a coordenação üidãtico-Pedagogica cabera a Comissão do Cur so de
Pedagogia, através de uma Comissão local,especialmente designa. daURG; A
Fundação de Santa Vitoria do Palmar manterá todos os servi. ços de
Secretaria, Biblioteca, e outras atividades de apoio.
A estrutura curricular prevê uma carga horária de 2.655
h/a, com 177 créditos. Além das disciplinas obrigatórias, de acordo com a
legislação, ha ainda três disciplinas optativas com 415 h/a cada.
0 quadro docente esta em anexo ao presente Parecer, bem como
a estrutura curricular.
II -VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, ê o Relator de Parecer que pode ser autorizado a
instalação de um Curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação
em Magistério das Matérias Pedagógicas de En sino de 2º Grau e Pré-Escola,
para funcionar fora de sede, em regime regular, no município de Santa
Vitoria do Palmar, ja partir de 19 8 7, com 40 vagas-anuais , em três ingressos ,
sob a responsabilidade do Departamento da Educação da Fundação
Universidade do Rio Grande,
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1987