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, permitiria, "quando indispensável, a vinda dos alunos matri-
culados no curso ao Rio Rio Janeiro, para satisfação de exigências
icas", designaria segundo indicação da Universidade Gana Filho
um "Coordenador do curso em Juiz de Fora, professor lotado na Facul-
dade de Direito da UFJF", forneceria passagens e diárias, remunera-
ria a hora-aula dos docentes, etc.
Observe-se, enfim, que a Universidade Gama Filho, por
força do Parecer nº 41/81, teve credenciado, a partir de 1981,curso de
pós-graduação Direito, nas áreas de concentração em Direito Penal
Direito Empresarial, Direito do Estado e Direito das Relações So-
ciasis, o nível de mestrado.
VOTO DO RELATOR
A solicitação em exame traz a debate uma questão nova. m
efeito,ela versa, em substância, sobre a possibilidade do uma entidade
ministrar, à distância, no campus de outra mas sob sua ponsabilidade,
cursos de pós-graduação stricto sensu ♦
Não e outra coisa a que se propõe neste caso. A Univer-
sidade Gama Filho dará o curso, com seus professores e segundo suas
regras, cabendo ã Universidade Federal de Juiz de Fora fornecer as
condições materiais e arcar com as despesas.
Este pós-graduação ministrado ã distância pode oferecer
solução prática para o problema, real c grave, de não contarem
professores universitários com mestrado ou doutorado, nem poderem
obtê-lo em instituições credenciadas, devido às dificuldades decor-
rentes, entre outras, da impossibilidade de se afastarem do local de
trabalho, sob pena de paralisação das atividades universitas. De
qualquer forma, ele não se ajustaria perfeitamente ao modelo tra-
do na Resolução n° 5, de 1983, pois, esta, por exemplo, presume um
contacto constante entre orientador e orientados durante o pós-
graduação, o que obviamente se torna impraticável num curso á dis-
tância.
0 art. 15, da Resolução n° 5, de 1983, não serve de ba-se
para estes cursos. Nele está:
" Será permitida, a juízo do CFE a formação de consór-
cio ou o estabelecimento de convénios entre institui-
ções com o propósito de ministrar, com maior eficiên-
cia, o mesmo curso de pós-graduação".