
a fundação tem personalidade jurídica própria, pois não recebe, dota-
ção orçamentária, nem qualquer interveniência de órgão publico, CCLN
DC .107/85).
O relatório da Comissão Veirficadora informa a regulari-
dade das condições de: relações entre a mantenedora e a faculdade man-
tida, condições físicas do estabelecimento de ensino, suas instala-
ções e mobiliário.
A Comissão Verificadora fez observações quanto ao con-
trole acadêmico, acervo da biblioteca e chamou atenção para o fato
de a estrutura curricular anual, das habilitações mantidas não con-
cordar com a proposta das novas, em estrutura semestal. Verificou que
a responsável pela biblioteca não era habilitada e que houvera alte-
ração no corpo docente.
A Relatora diligenciou junto ã instituição, tendo sido
cumpridas as diligências.
O aperfeiçoamento do controle acadêmico foi acatado, a
instituição apresentou comprovante de contrato de bibliotecária legal
mente habilitada e diligenciou melhoria do acervo bibliográfico, re-
estruturou o currículo em regime anual, para implantação e apresentou
documentação de Berenice Cândida Ferreira Pucci substituta de Maria
Cristina Ramos, que mudou de residência e estava indicada para Psico-
logia Geral e da Educação. Berenice Cândida Ferreira Pucci pode ser
aprovada para as disciplinas.
Em conclusão, somos por que se autorize o funcionamento,
no curso de Pedagogia oferecido pela Faculdade de Filosofia, Ciênci-
as e Letras de Araguari das habilitações Orientação Educacional e Su-
pervisão Escolar em escolas de 1º e 2º graus com 80 (oitenta) vagas
totais anuais sendo 40 (quarenta) vagas para cada uma das habilita-
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 1º Grupo aprovou o Parecer.
Salas das Sessões. 8 de abril de 1987.