
Faculdade, desde que este pormenor conste claramente dos Editais de
Convocação do Concurso Vestibular, fazer funcionar seu curso, sem
au-mento de vagas, da seguinte forma: nos quatro primeiros semestres
o Curso funcionaria em dois turnos (matutino e noturno); nos outros
quatro semestres restantes, o Curso funcionaria somente â noite. Es-
clarece que durante os primeiros quatro semestres funciona o Ciclo
Básico e nos outros quatro semestres finais o Ciclo Profissionalizan-
te.
Baixado o processo em diligência pelo DC-176/81 de
03.06.81, só cumprido em 06.04.83, após se ter oficiado ao Senhor
Pre-sidente do Instituto sobre o interesse na continuação do pedido,
a interessada não respondeu satisfatoriamente às exigências contidas
naquele Despacho, o que motivou nova diligência pelo DC-n° 101/83,
de 8 de junho de 1983, cujo cumprimento só deu entrada neste Conse-
lho em 26.03.84.
Desta feita, a instituição comprovou que dispõe de sa-
las de aula, juntando a planta dos edifícios, bem como relacionando
as salas que atendem â totalidade dos alunos dos 4 (quatro) cursos
mantidos pelo Instituto.
Esclarece, ainda, que oferecer as habilitações
profissionais apenas no período noturno, não representará nenhum
acréscimo no quadro horário dos docentes lotados no respectivo curso
como também não requererá nenhuma outra instalação física que não as
já usualmente ocupadas pelos alunos do turno noturno.
A DEMEC/SP, conforme solicitado nos dois Despachos de Câmara acima
citados, apresentou relatório da verificação realizada in loco,
concluindo pela viabilidade da solicitação pretendida, uma vez que o
prédio apresenta condições favoráveis e adequadas aos fins a que se
destina e os alunos que se acham matriculados pela manhã se
transferidos para o período noturno, não irão sobrecarregar em
espaço físico ou no trabalho do corpo docente, pois os alunos do
curso noturno não ocupam nem a metade do espaço fí-sico colocado ã
disposição dos mesmos.
II- VOTO DO RELATOR.
Diante do exposto, atendidas de maneira satisfatória as
duas diligências, ê o Relator de parecer favorável ã mudança de
horário do ciclo profissionalizante do curso de Comunicação Social,
do Instituto Superior de Comunicação Publicitária, para funcionar uni