
nimo do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas (cf. fls.29/34
A Portaria Ministerial nº 154/84 reconheceu o curso conforme a deno-
minaçio constante da Res. 26/84 - COEPE/UFMS, isto ê, como Curso de
Biologia - Licenciatura Plena, tendo em vista o Parecer nº 189/74
deste Conselho.
Posteriormente, a citada Resolução 26/84 foi revoga-
da , em conseqüência da Resolução nº 18/86 de 19.03.86 - COEPE/UFMS
que aprovou novo currículo pleno do curso, desta vez corretamente
denominado Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas,o qual dife-
rido currículo anteriormente aprovado apenas no tempo de integrali-
zação, que passa de 5 para 6 anos (cf. fls. 41/47).
A estrutura curricular atualmente em vigor foi apro-
vado pela Res. 34/86, de 19.03.86 do COEPE/UFMS e em nada difere da
versão aprovada pela Res. 18/86 (cf. fls. 48/53).
Como se verifica, desde 1984 o currículo em desenvol-
vimento foi estruturado com base na Resolução CFE-s/n, de 04.02.70,
referente ao currículo mínimo do curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas, equivocamente denominado pela instituição de Curso de
Biologia, Licenciatura plena, nome que acabou sendo acolhido na Por-
taria Ministerial.
Não padece dúvida, pois, que o curso reconhecido pe-
la Portaria Ministerial nº 154/84, é um Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas, cabendo acolhimento ao pedido da instituição.
I I- VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator vota pelo atendimento
do pedido da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, devendo es-
tees Colegiado atuarno sentido de serem adotadas as providências ne-
cessárias a alteração denominação do curso referido na Portaria
Ministerial nº 154/84, cujo nome correto é Licenciatura em Ciências
Biológicas.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o
voto do Relator.