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A instituição cumpriu, satisfatoriamente, a diligên
cia.
1 - RELATÓRI
O
O Magnífico Reitor da Universidade Católica de Santos
UNISANTOS-Solicita autorização para funcionamento de curso fo
ra de sede, no município de Peruíbe-SP, compreendendo Pedago
gia com habilitações em Supervisão Escolar, Administração Es
colar, Orientação Educacional e Magistério para a Pré-Escola,
este tendo como pré-requisito a habilitação em Administração
Escolar.
Baixou-se o processo em diligência para que a Universidade in
formasse:
1 - Clientela a ser atendida.
2 - O regime de funcionamento do curso.
3 - Aprovação do funcionamento do curso pelo Conselho
Universitário.
4 - Instrumento formal para execução do curso fora de
sede e recursos para sua manutenção ou financiamen
to: convênios, contratos, etc.
5 - Razões justificativas do curso dentro da programa
ção geral de instituição.
6 - Sistemática de avaliação dos cursistas e do curso.
Destaque para os estágios supervisionados, como se
processarão.
7 - Professores para as disciplinas: Metodologia do En
sino de 1º e 2º Graus; História da Filosofia; In
formática; Métodos e Técnicas de Educação Pré-Esco
lar; Nutrição; Higiene e Saúde do Pré-Escolar.
A
na Bernardes da
S
ilveira Rocha..
Autorização para funcionamento, fora de sede, do cur
so de Pedagogia com habilitações em Supervisão Escolar, Admi
nistração Escolar, Orientação Educacional e Magistério para a
Pré-Escola.
UNIVERSIDADE CATÕLICA DE SANTOS
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II - Parecer e Voto
O curso tem origem no programa de interiorização da Universi
dade e responde a apelo da Prefeitura Municipal. Será ministrado fo
ra de sede, em regime seriado normal em curso noturno, com previsão de
três entradas e 80 (oitenta) vagas totais anuais.
O currículo, o corpo docente, as instalações físicas e toda a
orientação pedagógica proposta são satisfatórios. A instituição as
segura um acervo bibliográfico razoável para apoio ao curso. Os pro
fessores já atuam na Universidade.
A Prefeitura interessada como se mostra na oferta do curso,
propõe facilidades para instalação e desenvolvimento das aulas. Os
dados da região mostram necessidade de habilitação dos professores e
especialistas confirmados pela autoridade local.
Em face do exposto, somos pela aprovação do curso de Pedago
gia com habilitação em Administração Escolar de 1º e 2º Graus, Super
visão Escolar em Escolas de 1º e 2º Graus, Orientação Educacional e
Magistério para a pré-escola a ser oferecido pela Universidade Cató
lica de Santos fora de sede, em Peruíbe, SP, com três entradas e 80
(oitenta) vagas totais anuais, com funcionamento noturno.
III - Voto da Câmara
A Câmara
Sala das Sessões, em 03 de maio de 1988.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 06 de 05 de 1988