
3 - Centro de Estudos e Pesquisas em Administração,vin-
culado ã Faculdade de Ciências Econômicas;
4 - Centro de Estudos e Pesquisas Enonômicas, vinculado
ã Faculdade de Ciências Econômicas;
5 - Centro de Estudos em Petrologia e Geoquímica vin-
culado ao Instituto de Geociências;
6 - Centro Integrado de Educação Primária e Média, vin-
culado ã Faculdade de Educação;
7 - Centro de Estudos de Geologia Costeira e Oceânica,
vinculado ao Instituto de Geociências;
8 - Centro de Investigação de Gondwana, vinculado ao
Instituto de Geociências;
9 - Centro de Linguística Aplicada, vinculado ao Insti
tuto de Letras:
10 - Centro de Pesquisas em Odontologia Social, vincula.
do ã Faculdade de Odontologia;
11 - Centro Olímpico, vinculado à Escola Superior de
Educação Física;
12 - Centro de Tecnologia, vinculado ã Escola de Enge-
nharia;
13 - Estação Experimental Agronómica, vinculada ã Facul
dade de Agronomia;
14 - Hospital de Clínicas Medicas, vinculado â Faculda-
de Medicina;
15 - Hospital de Clínicas Veterinárias vinculado ã Fa-
culdade de Veterinária;
16 - Observatório Astronómico, vinculado ao Instituto
de Física;
17 - Serviço de Pesquisa e Preparação Profissional, vin
culado ã Faculdade de Direito; Parágrafo único - Os õrgãos
Auxiliares se subordinarão, no que respeita ãs atividades de ensino e
pesquisa, ã política e programas adotados pela Unidade a que
estiverem vinculados.
2 - REGIMENTO GERAL
TÍTULO - DA UNIVERSIDADE
M
CAPÍTULO - DO REGIME JURÍDICO E DA DIVISÃO
ÁREAS