
Estudos Sociais e Pedagogia. Para este fim, encaminha a ILBEC as no
vas redações propostas para os artigos 1° e 2° (onde se altera apenas
o nome da Faculdade), e para os artigos 30 e 60 (que fazem refe
rência a todos os cursos ministrados e não só aos de Administração e
Estatística) .
3. Releva ressaltar, entretanto, que a ILBEC escla-
receu que "fazendo udo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 10
da Resolução CFE 16/1977 e do entendimento expedido pelo Parecer n°
758/1981, fez incluir no anexo 3 referente ao curso de Pedagogia, as
habilitações de Orientação Educacional, Magistério das Matérias Peda
gógicas de 2° grau e Administração Escolar".
Não são de acolher os argumentos da ILBEC. Primei
ramente porque o Parecer n° 758/81 refere-se a funcionamento de curso
de universidade e esta goza de autonomia. Depois porque o enten
dimento firmado no mesmo parecer no sentido de que as habilitações f
do curso de Pedagogia não estão abrangidas pela proibição constante do
Decreto n° 86.000, de 1981, não isenta os estabelecimentos isolados de
ensino superior da obrigação de solicitarem autorização para implanta-
las. Assim, não pode o ILBEC colocar em funcionamento o curso de
Pedagogia que recebeu, em transferência, do IDEAL, com outras
habilitações que não as até então mantidas pelo IDEAL e que são as
seguintes:
a) Orientação Educacional (Parecer 2123/76,in
Documenta 188:238);
b) Supervisão Escolar (Parecer 1268/80, in Docu
menta 240:231).
Diante dese fato, este Conselhou comunicou-se
imediatamente com a Delegacia deste Ministério no Estado de São Pau
lo, pedindo verificasse se a Faculdade Capital de Administração e Es-
tatística mantida pela ILBEC, tinha tomado providências efetivas no
sentido de oferecer as habilitações que não estavam e nem podiam, ser
dadas pela Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, e na
hipótese de o estar fazendo tomasse as providências necessárias pa
ra impedir tal procedimento irregular. A DEMEC/SP agiu com a presteza
habitual, dando ciência de que ainda não tinham sido postas em
funcionamento as habilitações irregularmente incluídas no Anexo do
Regimento (Processo n° 316/82).
5. Desse modo, a ILBEC, em novo requerimento , pro
tocolado em 02.08.1932, substitui o Anexo em que figuravam indevida-
mente as citadas habilitações do curso de Pedagogia por outro, onde