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Em 7/11/86 a Câmara de Planejamento aprovou o parecer 788/86 do
ilustre Conselheiro Heitor Gurgulino de Souza concordando com
aumento no numero de vagas nos Cursos de Engenharia Civil e
Elétrica das Faculdades Integradas de São José dos Campos
mantida pela Fundação Valeparaibana de Ensino. Tendo o
Plenário deste Conselho Federal de Educação ratificado a
decisão. " Diz o parecer acima mencionado:
Tendo em vista o exposto é o Relator de parecer que
seja fixado em 40 (quarenta) o numero de vagas no turno diurno
e 6 0 (sessenta) vagas no turno noturno, para cada uma das
habilitações Engenharia Civil e Elétrica, do curso de Engenha-
ria e em 60 (sessenta) vagas, no turno diurno, e 130 (cento e
trinta) no turno noturno, para o Curso de Pedagogia, das Facul
dades Integradas de São José dos Campos, mantida pela Fundação
Valeparaibana de Ensino. A interessada devera encaminhar ao
CFE, o projeto correspondente, tendo em vista o que determina
o § 4° do artigo 8°, da Resolução n° 15/84."
Cumprindo a decisão a interessada em tempo habil, en
caminhou documentação datada de ll/l/86 contendo a dempnsflira-
I - RELATÓRIO
Ib Gatto
Remanejamento de vagas do curso de Padagogia da Fa-
culdade de Ciências Humanas para a Faculdade de Ciências Exa
tas e Tecnologia.
FUND
A
Ç
Ã
O VALEPARAIBANA DE ENSINO
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ção de recursos materiais e professores qualificados nos termos do
parágrafo 4° do artigo 8° da Resolução 15/84.
Trata-se de entidade de direito privado sem finalidade lu
crativa, legalmente constituída, tendo como finalidades básicas,
através de suas entidades mantidas, o desenvolvimento do ensino, da
pesquisa e da extensão, integradas na formação técnico-prof issional.
na criação científica, artística e tecnológica, e na prestação da
Portaria 099 de 8/3/82 do Ministério da Educação e Cultura através
das Faculdades Integradas de São José dos Campos.
Comprova possuir constituido o seguinte
espaço físico:
Salas de aulas ....................... 1.108 m
(+)Biblioteca Setorial ..................
236 m²
Laboratórios e Salas de projetos ..... 2.101 m
Circulação e WC ...................... 943 m²
Administração ........................ 359 m²
(+) Além da Biblioteca Setorial, com 236 m e 3.145 títulos, a Bi -
blioteca Central, com 279 m , possuir um total de 47.887 títulos.
Menciona mais a existência de salas ambiente e laborato -
rios com a destinação respectiva:
Instalações Área (m2) Cursos Mantidos
Laboratório de Física I 48 Multidisciplinar
Laboratório de Física II 48 Multidisciplinar
Laboratório de Tecnologia Digitais 57 Eletrônica
Laboratório de Micro-Ondas
4
8
E
letr
ô
ica
Laboratório de Micro 32 Civil/Eletro-Elétron
Gabinete de To
p
o
g
rafia
1
8
C
ivil
Laboratório de Saneamento Básico
3
6
C
ivil
Laboratório de Química
9
2
M
ultidisciplinar
Laboratório de Eletrônica 113 Eletrônica
Sala de Projetos
1
04
A
rquitetura
Laboratório de Mecâni
c
a de Solos
1
95
C
ivil
Laboratório de Concreto e Metais
2
44
C
ivil
Laboratório de Eletrot
é
cnica
6
5
E
letrotécnica
Laboratório de Hidráulica
1
96
C
ivil
Laboratório de Telecomunicações 57 Eletrônica
Laboratório de
Q
uímica
6
3
M
uldidisci
p
linar
Laboratório de Micro-Processador 50 Multidisciplinar
Laboratório de Eletricidade 48 Multidisciplinar
Laboratório de Audio Visual
5
6
F
aculdades
Laboratório de Línguas 55 Faculdades
Laboratório de Maquetes 251 Arquitetura
Laboratório de Artes Gráficas
1
32
A
r
q
uitetura
Laboratório de Fotografia 45 Arquitetura
TOTAL 2.101
1.108
236
2.101
943
3
59
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Finalmente relaciona o seguinte corpo docente:
05 professores com doutorado
12 professores com mestrado
12 professores com especialização (Resol. 12/83)
19 professores só graduados.
II - VOTO DO RELATOR
Encontrando-se assim comprovadas a cumpridas as exigências
do parágrafo 4° do artigo 8° da Resolução 15/84 combinadas com os
doutos suprimentos do parecer 788/86, somos de parecer que seja fi-
xado em 40 (quarenta) o numero de vagas no turno diurno e 60 (ses-
senta) vagas no turno noturno, para cada uma das habilitações Enge-
nharia Civil e Elétrica, do curso de Engenharia e em 60 (sessenta )
vagas, no turno diurno, e 130 (cento e trinta) no turno noturno, pa
ra o curso de Pedagogia, das Faculdades Integradas de São José" dos
Campos, mantidas pela Fundação Valeparaibana de Ensino.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2° Grupo, acompanha o voto
do Relator:
IV - DECISÃO DO PLENARIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 28 de 01 de 1987
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