
1.4 - Quanto à segunda parte da solicitação temos a informar que o Pane
cer nº 1.263/73 acrescentou Radiologia no currículo mínimo da habilitação de
Técnico em Radiologia Médica - Radioterapia.
2. Apreciação
2.1 - Ao apresentar o assunto com o objetivo de justificar a validade da
solicitação, o interessado inclui o currículo de Auxiliar de Enfermagem, atua
lizado pela Resolução nº 07/77
-
CFE e alega que os conteúdos mínimos estabe_
lecidos não estão condizentes com o tipo de profissional a ser formado.
2.2 - Em face dessa posição propõe ao agrégio colegiado que:
1. a habilitação de Auxiliar de Fisioterapia seja desvinculada da
área de Enfermagem e considerada uma habilitação específica;
2. a habilitação de Técnico em Fisioterapia seja criada e possa
integrar o catálogo das habilitações profissionais em nível de 2º grau;
3- para essa habilitação sejam estabelecidos os seus conteúdos cur_
riculares mínimos.
2.3 " Para defesa do referido pedido procura diferençar os dois profis -
sionais esclarecendo que o Auxiliar de Fisioterapia é um profissional em ní-
vel de 2º grau, sob a supervisão de um Fisioterapeuta e o Técnico em Fisiote-
rapia, apesar de ser do mesmo nível, tem a supervisão de um Fisioterapeuta Es
pecialista, sendo o padrão de atribuições bem diferente e naturalmente mais
elevado para o técnico;
2.4 - Apresenta como mínimos profissionalizantes os seguintes:
1. Psicologia e Ética Profissional
2. Administração
3. Fisioterapia Geral e Aplicada
4. Anatomia e Fisiologia Humanas
5. Introdução à Enfermagem
6. Reabilitaçao
2.5
_
Quanto ao Técnico em Documentação Médica salienta que a falta de
pessoal qualificado Vem acarretando problemas e entraves administrativos- nas.
instituições de Saúde, tornando-se pois oportuna a criação dessa habilitação
e embora o Parecer nº 249/72 tenha criado a habilitação de Técnico em Arquivo
estee não atende as necessidades exigidas pela área de Saúde.