
Bastaria, no entender da CLN, que se comunique a nova de_
nominação do curso à Universidade encarregada de registrar os diplomas
da PUCCAMP, sendo desnecessária a emissão de nova Portaria Ministe-
rial registrando a alteração havida.
Entendeu finalmente que a alteração curricular e a modi
ficação do nome do curso são de competência da Câmara de Ensino Supe-
rior, retroagindo os respectivos efeitos a 1989, quando se verificou
a primeira das modificações havidas.
0 Eminente Sr. Presidente da Câmara de Ensino Superior,
por despacho de 08 de dezembro p. passado, distribuiu-me o presente
processo.
II - PARECER
Entendo que a nova denominação objetivada pela PUCCAMP
melhor se adapta ao curso, com vistas ao atual conceito das atividades
ligadas ao processamento de dados. A pretendida síntese do nome torna
o curso mais abrangente. A denominação exaustiva antiga: "Análise de
Sistemas Administrativos em Processamento de Dados" reduzia o âmbito
do curso, circunstância corrigida pelo nome: "Análise de Sistemas".
Outrossim, as modificações curriculares propostas visam
a adaptar a estrutura didática do curso a maior amplitude desejada ao
mesmo pela PUCCAMP.
Manifesto-me portanto pela aprovação, pela CESu, da pro_
posta da PUCCAMP, em caráter terminativo, tal como sugerido pela CLN,
com efeito retroativo a 1989, devendo-se se comunicar tal fato à Uni-
versidade incumbida do registro dos diplomas.
III - DECISÃO DA CÂMARA