Download PDF
ads:
1.3.3. Resolução n° 9/82 - Institui representação estudantil na CPPD -
Comissão Permanente de Pessoal Docente.
1.3.2. Resolução n° 8/82 - Retifica texto regimental referente ao regi_
me disciplinar estudantil, no que concerne a registro de penali
dades em histórico escolar;
1.3.1. Resolução n° 7/82 - Estabelece atribuições a Vice-Diretores de
Unidades;
1.3. Dispõem as mencionadas provisões sobre as seguintes matérias:
1.2. As alterações feitas no Estatuto e no Regimento Geral foram apro-
vadas pelas Resoluções n° 07/82, 08/82 e 09/82 do Conselho Universitário,
em reunião realizada a 14 de maio último, e acham-se justificadas e expli^
citadas, item por item, na documentação acostada aos autos.
1. Preliminares
1.1. Por Ofício datado de 19 de maio último, o Magnífico Reitor da U-
niversidade Federal de Minas Gerais submete ã apreciação do Conselho al-
terações introduzidas nos seus ordenamentos básicos com o objetivo de a-
primorar os textos vigentes.
I - RELATÓRIO
DOM SERAFIM FERNANDES DE ARA
Ú
J
O
Alteração do Estatuto e do Regimento
Geral da Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
2. Do Mérito
2.1. Fundamenta a Resolução n° 07/82 o propósito de dar adequado cumpri
mento ao disposto no Art. 34 do Decreto n° 85.487, de 11 de dezembro de
1980, que reza verbís;
"Art. 34. As gratificações previstas no Anexo V do Decreto-Lei
n° 1820/80, para os cargos de Vice-Reitor e Vice-Diretor, somente serão
percebidos quando seu titular exercer atribuições administrativas de caráter
permanente, estabelecidas em Estatuto ou Regimento."
A proposta da Universidade consiste em acrescentar ao Art. 86 do
Estatuto Parágrafo único do seguinte teor, verbis;
"Art. 86 ...................................
Parágrafo único - São atribuições do Vice-Diretor:
I - substituir automaticamente o Diretor em suas faltas ou impedimentos; II -
colaborar com o Diretor na supervisão das atividades didático-cientificas da
Unidade; III - supervisionar, no âmbito da Unidade, as atividades de caráter
assistencial; IV - supervisionar o processo de matricula em cursos ou discipli
nas ministradas na Unidade; V - desempenhar as funções que lhe forem
delegadas".
2.2. A Resolução 08/82 altera as redaçoes dos Artigos 205, alínea "e" e
206 do Regimento Geral, para melhor conformá-las com o prescrito na Porta
ria MEC n° 836/79, que estabelece normas sobre o regime disciplinar aplica
vel ao corpo discente das instituições de ensino superior.
A nova redação está consubstanciada nos seguintes termos, verbis;
"Art. 205 .................................................................................
el 0 registro das sanções previstas nesta Seção não constará
dos assentamentos do histórico escolar do estudante."
"Art. 206 - Não ocorrendo reincidência na prática de faltas
punidas com as penas de advertência ou repreensão, transcorrido o prazo de 1
(um) ano, será cancelado o registro da sanção pelo Diretor da Unidade em que o
estudante se achar matriculado , sendo que, ao final do curso e em todas os casos
previstos no artigo 203, a requerimento do interessado, será facultado a autorida-
de competente determinar esta providência. "
ads:
2.3. A resolução n° 09/82 introduz na Comiss-ao Permanente de Pessoal Do_
cente (CPPD). a representação estudantil, mediante as seguintes modifica
ções no Regimento Geral, verbis:
"2.3.1. No § 3° do Art. 17.2, a alínea "o" passa a ser "p".
2.3.2. No Art. 170, a alínea "h" passa a ser "i".
2.3.3. No Art. 171, a alínea "i" passa a ser "j".
2.3.3. Foi acrescentado novo item ao Paragrafo único do Art. 146
com a seguinte redação:
".Art - pela representação discente na forma deste Regimento Geral".
2.4. 0 Relator considera pertinentes e merecedoras de acolhimento todas
as modificações dos seus ordenamentos básicos propostos pela Universidade
Federal de Minas Gerais.
II - VOTO DO RELATOR
à vista do exposto, somos de parecer que o Conselho aprove as
alterações do Estatuto e do Regimento Geral propostas pela Universidade Fe_
deral de Minas Gerais, por se acharem em perfeita conformidade com o pre-
ceituado na legislação de regência da matéria.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Cântara.
Sala Barretto Filho, em 03 de agosto de 1982.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo