
tra vinculado a esta entidade.
A SESU, ouvindo a PUC/RJ, foi informada de regime pelo próprio Reitor ,
"IN VERBIS".
"Cabe-nos também informar, que segundo a atual Diretora de Instituto So-
ciai, Sra. Maria da Conceição de Castro, a Sra. Augusta Abaurre, concluiu o curso de
Educação Familiar, isto é, cumpriu todas exigências estabelecidas no currículo de
mesmo, exceto no que diz respeito ao número total de horas, previstas, para o
estágio, razão pela qual, lhe foi negada a concessão de diploma."
Sobre o assunto a SESu se pronunciou nos seguintes termos:
"não se encontra nos autos decretos de autorização e muito menos de re-
conhecimento de referido curso, uma vez que o mesmo funcionou estatutariamente, o
que era permitido na época."
Por outro lado, a Escola de Educação Familiar da PUC/RJ, que ministrou o
curso da requerente, posteriormente transformado em Curso de Economia Doméstica ,
terminou fazendo parte da PUC/RJ como Instituto Social, conforme se verifica no Es-
tatuto da supracitada Universidade, aprovado pelo Decreto nº 21.968, de 21.10.46
(fls. 540).
Acrescente-se, nesta oportunidade, que o curso de Educação Familiar da
PUC/RJ, foi um curso de tamanha relevância que serviu, dentre outros, de parâmetro
para os estudos de Parecer CFE 352/66, que fixou os mínimos de conteúdo e duração
de curso de Economia Doméstica,atualmente, em vigor.
Considerando que o assunto não pôde ser solucionado administrativamente ,
foi proposto a audiência de Egrégio Conselho Federal de Educação com relação à ma_
teria" (fls. 57 e 58).
Quanto a Instalação de curso deve-se ressaltar:
I - A Escola de Educação Familiar, como unidade de Instituto Social, foi
criada em 1937 e integrada a PUC/RJ em 1946, como Instituição Complementar.
II - A partir de 22 de julho de 1962, a referida escola foi reconhecida pe-
la PUC/RJ como "Entidade de Ensino", aprovada entre as entidades "constitutivas A-
gregadas".
III - 0 curso não foi nem autorizado, nem reconhecido (inexistia ainda cur-
rículo mínimo aprovado pelo CFE, o que só veio a ocorrer em 1966 - Parecer nº 352/
66, homologado pela Portaria Ministerial 181/66).
IV - 0 curso tinha a duração de três anos letivos e para seu ingresso exi-
gia-se a prova de conclusão de curso secundário completo e aprovação em concurso de
habilitação. A conclusão dava direito ao título de Educadora Familiar. 0 estágio
supervisionado totalizava 500 horas.