Download PDF
ads:
Segundo a Requerente, a PUC/RJ vem alegando que não pode ex-
pedir seu diploma, tendo em vista que o Instituto Social não mais se encon-
Requereu a Sra. Augusta Abaurre, atraves de seu advogado e
bastante procurador, Dr. Marcelo F. Chalreo , OAB/RJ n° 52.460, ao Delegado
Regional de Ministério da Educação/RJ, que fosse determinado à Institui,
ção de Ensino Superior, à expedição de diploma, de Educadora Familiar, no
qual formou-se no ano de 1961, pela Escola de Educação Familiar, de Ins
tituto Social, incorporado à época à Pontifícia Universidade Católica de
Rio de Janeiro.
Ouvindo o Secretário de Educação Superior em 12/01/1987, foi
considerado que o assunto não poderia ser solucionado administrativamente,
e proposto a audiência deste C.F.E.
Conforme parecer da CAJ ,e a remissão às fls. de processo, a
interessada formou-se em 1961, pela Escola de Educação Familiar, de Insti-
tuto Social, na época incorporado à Pontifícia Universidade Católica de
Rio de Janeiro.
A cerimônia de colação de grau de requerente, ocorreu em 22 de
dezembro de 1961, conforme comprovam os documentos às folhas 6/7 e 12/13.
I - RELATÓRIO
Solicita expedição de diploma de Educadora Familiar
ASSUNTO
INTERESSADO/MANTENEDORA
DEMEC - Augusta Abaurre
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
tra vinculado a esta entidade.
A SESU, ouvindo a PUC/RJ, foi informada de regime pelo próprio Reitor ,
"IN VERBIS".
"Cabe-nos também informar, que segundo a atual Diretora de Instituto So-
ciai, Sra. Maria da Conceição de Castro, a Sra. Augusta Abaurre, concluiu o curso de
Educação Familiar, isto é, cumpriu todas exigências estabelecidas no currículo de
mesmo, exceto no que diz respeito ao número total de horas, previstas, para o
estágio, razão pela qual, lhe foi negada a concessão de diploma."
Sobre o assunto a SESu se pronunciou nos seguintes termos:
"não se encontra nos autos decretos de autorização e muito menos de re-
conhecimento de referido curso, uma vez que o mesmo funcionou estatutariamente, o
que era permitido na época."
Por outro lado, a Escola de Educação Familiar da PUC/RJ, que ministrou o
curso da requerente, posteriormente transformado em Curso de Economia Doméstica ,
terminou fazendo parte da PUC/RJ como Instituto Social, conforme se verifica no Es-
tatuto da supracitada Universidade, aprovado pelo Decreto nº 21.968, de 21.10.46
(fls. 540).
Acrescente-se, nesta oportunidade, que o curso de Educação Familiar da
PUC/RJ, foi um curso de tamanha relevância que serviu, dentre outros, de parâmetro
para os estudos de Parecer CFE 352/66, que fixou os mínimos de conteúdo e duração
de curso de Economia Doméstica,atualmente, em vigor.
Considerando que o assunto não pôde ser solucionado administrativamente ,
foi proposto a audiência de Egrégio Conselho Federal de Educação com relação à ma_
teria" (fls. 57 e 58).
Quanto a Instalação de curso deve-se ressaltar:
I - A Escola de Educação Familiar, como unidade de Instituto Social, foi
criada em 1937 e integrada a PUC/RJ em 1946, como Instituição Complementar.
II - A partir de 22 de julho de 1962, a referida escola foi reconhecida pe-
la PUC/RJ como "Entidade de Ensino", aprovada entre as entidades "constitutivas A-
gregadas".
III - 0 curso não foi nem autorizado, nem reconhecido (inexistia ainda cur-
rículo mínimo aprovado pelo CFE, o que veio a ocorrer em 1966 - Parecer nº 352/
66, homologado pela Portaria Ministerial 181/66).
IV - 0 curso tinha a duração de três anos letivos e para seu ingresso exi-
gia-se a prova de conclusão de curso secundário completo e aprovação em concurso de
habilitação. A conclusão dava direito ao título de Educadora Familiar. 0 estágio
supervisionado totalizava 500 horas.
ads:
Ressalte-se, ainda, que na verdade a PUC/RJ alega para não expedir o di_
ploma, o fato da requerente não ter concluído as horas exigidos pelo estágio su-
pervisionado.
II - VOTO DO RELATOR
Pelo exposto, vota, então, o Relator pelo não acolhimento de pedido da
requerente.
III-
CONCLUSAO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto de Relator.
Sala das Sessões,
IV - DECISÃO de PLENÁRIO
O Plenário de Conselho Federal de Educação aprovou por una-
nimidade a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 1
de julho de 1992.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo