
taçao exigível, do estudante estrangeiro é estabelecida no Estatuto dos
Estrangeiros. que vem sofrendo frequentes alterações.
2.1.15. Art. 20, Parágrafo único. Suprimir a expressão ou a sua ordem
0 registro de frequência e da competência privativa do professor da dis-
ciplina, sendo seu exercício indelegavel.
2.1.16. Art. 21. A frequencia mínima exigida para prestação de exame
final na época normal (1. época) ou para sua dispensa é de 75% (setenta
e cinco por cento). (Cf. Pareceres CFE nºs 495/69 Documenta nº 103, p.
161 -; 3782/74 - Documenta nº 168, p. 427 - e 1712/76 - Documenta nº
187, p. 243).
2.1.17. Art. 24, § 1º. Suprimir o § 19. 0 aluno dependente esta su-
jeito as mesmas exigências de frequencia e de aproveitamento, dos alunos
não dependentes (Cf. Pareceres CFE nºs 640/70 - Documenta nº 118, p.
267 -; 716/71 - Documenta nº 131, p. 117 -, 759/73 - Documenta nº 150,p.
143 - e 1222/73 - Documenta nº 152, p. 343).
2.1.18. Artigos 41, alínea "d" e 46. Substituir a sanção de destitui-
ção por dispensa, mais usual na Legislação Trabalhista.
2.1.19. Art. 42. Corrigir: não e o regime disciplinar que é da compe-
tência do Diretor, mas sua aplicação.
2.1.20. Artigos 71, alínea "c" e Parágrafo único; 79, alínea "c" e
98. Rever. Os representantes estudantis nos colegiados acadêmicos são in
dicados pelo Diretorio Acadêmico, com mandato de 1 (um) ano, permitida u
ma recondução, conforme determinam a Lei nº 6680, de 17 de agosto de
1979 e o § 2º do Art. 5º da Portaria MEC nº 1104, de 31 de agosto de
1979.
2.1.21. Artigos 76 e 81. Corrigir: o quorum mínimo exigido para reali
lizaçao de reuniões dos colegiados é de maioria absoluta de seus membros
(Cf. Pareceres CFE nºs 866/78 - Documenta nº 208, p. 50 -; 4702/78 - Do-
menta nº 213, p. 163 - 47/80 - Documenta nº 230, p. 78).
2.1.22. Art. 97, § 2º. Corrigir: Onde figura Subchefe, deve ser Su-
plente . não se trata de funções hierarquicamente distintas (Cf. Parece-
res CFE nºs 91/77 - Documenta nº 194, p. 365 - e 373/78 Documenta nº
207, p. 50).
2.1.23. Art. 99, § 1º. Corrigir o conceito de maioria absoluta, de a-
cordo com a definição que lhe deu o venerando Acórdão do Supremo Tribu-
nal Federal, proferido no Recurso Extraordinário nº 68.419, prolatado pe