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O processo foi instruído de acordo com as normas
que regulam a matéria, fazendo parte do mesmo o relatório da Comis
são Verificadora, tendo sido juntada ao mesmo documentação datada
A Comissão Verificadora, designada pela Portaria
nº 279/87, da SESU/MEC, foi constituída pelos professores Clóvis
Luís Vicentin e Valter Guimarães, ambos da UFMS,e pela professora
Clea de Lucca, lotada na DEMEC/SP.
Ao aprovar a carta-consulta, este Conselho redu
ziu para 50 (cinquenta) o número de vagas totais anuais.
O pleito em apreço já foi apreciado na fase de
carta-consulta (Parecer nº 743/86) e na de projeto (Parecer nº ..
485/87).
A Associação Limeirense de Educação,na condição
de mantenedora da Faculdade de Estudos Sociais de Limeira,no Esta
do de São Paulo, solicita a este Conselho autorização para o fun
cionamento do Curso de Geografia, em nível de licenciatura plena.
I - RELATÓRIO
M
AURO COSTA RODRIGUES
ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE EDUCA
Ç
Ã
O
Autorização (fase de execução de projeto) para o funcionamento do
Curso de Licenciatura Plena em Geografia
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de 21 de março de 1988, contendo informações complementares pedi
das em diligência.
II - PARECER
As condições jurídicas, fiscais,parafiscais e e
conômico-financeiras da Mantenedora, já foram amplamente examina
das nas etapas anteriores (fases de carta-consulta e de projeto).
O relatório da Comissão Verificadora informa a
regularidade das condições de funcionamento do curso, das
relações entre a Mantenedora e a Faculdade, das condições de
instalação, mo biliários, equipamentos e biblioteca, confirmando
as informações prestadas pela IES quando do processo de
apresentação de seu pro jeto.
Embora concluindo favoravelmente ao funcionamen
to do curso, a Comissão Verificadora condiciou essa decisão à acei
tação por parte da IES das alterações que propunha para serem in
troduzidas na proposta curricular constante do projeto, por consi
derá-la "... inadequada aos propósitos da geografia".
Na justificação desse entendimento, a Comissão
Verificadora declarou que essa proposta possuía "... forte compo
nente de Estudos Sociais" já que, "... a carga horária proposta,
de 3.112 h/a, é ocupada em 34% com um rol de disciplinas de grande
interesse em termos de conhecimento geral, mas com conteúdo pro
gramático defasado em relação à ciência geográfica".
E, prosseguindo,complementou dizendo que,"... A
Comissão entende que a formação do professor de Geografia deva ser
de forma objetiva sem que haja dispersão de tempo e recursos huma
nos na sua consecução, dada a complexidade de seu conteúdo".
A partir dessas colocações, em debate com os re
presentantes da Mantenedora, como afirma em seu relatório, estes
teriam aceito sua proposta de modificação da estrutura curricular
que anteriormente já havia sido objeto de análise e aprovação por
parte deste Colegiado.
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Esse posicionamento da Comissão de certa forma
extrapolando suas próprias atribuições na verificação "in loco",
que em essência seriam para constatar se o projeto aprovado esta
ria sendo executado nos termos de sua aprovação, fez com que o
assunto passasse a merecer uma atenção especial por parte do Rela
tor que, para tanto, além de uma análise individualizada de cada
uma das propostas, em termos dos componentes curriculares selecio
nados e suas distribuições pelos diferentes períodos letivos, ana
lisou-as comparativamente, tendo em vista os objetivos do curso e
a caracterização do perfil profissiográfico de seus concluintes.
A primeira constatação do Relator foi de que a
a legação da Comissão Verificadora de que a proposta original
seria inadequada porque 34% da carga horária total estaria sendo
ocupa da por "...um rol de disciplinas de grande interesse em
termos de conhecimento geral, mas com conteúdo programático
defasado em re lação à ciência geográfica", não tem fundamento nem
pode ser con siderada como razão para as modificações propostas
(ou impostas..)
É preciso não esquecer que a finalidade de um
curso de graduação a nível de licenciatura - que é o caso do cur
so em questão - é o preparo do magistério, docentes e especialis
tas, para o ensino de 1º e 2º Graus.
Logo, os objetivos, a inspiração e os fins do en
sino de 1º e 2º Graus é que deverão nortear o processo de prepara
ção do magistério, tendo em vista o atendimento das necessidades
fundamentais desses graus do ensino. E, nesse sentido, a legisla
ção em vigor é taxativa ao afirmar que ao ensino de 1º e 2º Graus
competem, essencialmente, a formação integral do jovem, ao longo
do processo de seu desenvolvimento, desde a infância, a
adolescência, até o limiar da entrada na idade adulta. Essa
interpretação, in clusive, é universalmente aceita para esses
graus do ensino.
E essa formação integral se insere no conceito
da preparação do homem como um todo, considerado isoladamente co
mo pessoa e no conjunto dos demais homens, como cidadão. Pessoa e
cidadão cônscios de seus valores culturais, de seus direitos e de
veres individuais e coletivos e de suas responsabilidades sociais,
políticas e cívicas, além, é lógico, da plena compreensão de suas
liberdades individuais, em termos de abrangência e limites.
Essa sim é a complexidade do processo de prepara
ção de um licenciado, o qual, além do conhecimento aprofundado na
habilitação específica - no caso, a Geografia - precisará comple
mentar seu perfil de professor com as dimensões de educador, cida
dão e intelectual.
E essas condições, que são inerentes e insepará
veis para o desempenho de sua atividade profissional,exigirão que
ele seja, preliminarmente, um humanista, graças à obtenção de cul
tura geral que o leve a compreender o ser humano, a sociedade em
que vive, o universo, o pensamento, a evolução e a cultura nacio
nal.
Logo, não basta que ele conheça apenas a Geogra
fia como ciência. Além desse conhecimento e juntamente com ele se
rá imprescindível o embasamento humanístico e técnico-pedagógico.
Haverá, pois, necessidade de que o currículo contemple de forma e
quilibrada a esses dois aspectos, ou seja, o conhecimento específi
co e a cultura geral, como estava previsto na proposta original
do projeto que foi submetido e aprovado por este Colegiado.
A proposta apresentada em substituição, pela Co
missão Verificadora, mais se ajustaria a um bacharelado em Geogra
fia do que a um curso de licenciatura, pois, ao eliminar esses as
pectos, desconsiderou a dicotomia entre bacharelado e licenciatu
ra, "... que traz implícitas as dicotomias entre o ensino,a pesqui
sa e a extensão, entre o saber, o produzir e o difundir conhecimen
tos".
Entretanto, alguns dos aspectos levantados pela
Comissão estão corretos, particularmente quando ela se refere à
constatação de uma certa dispersão nos conteúdos curriculares se
lecionados e na abordagem superficial de alguns aspectos impres
cindíveis ao conhecimento específico da Geografia.
Assim, decidiu o Relator, em diligência interlo
cutória com os representantes da IES, que uma nova proposta fosse
apresentada, corrigindo esses aspectos, mas sem se afastar daquilo
que, como foi dito anteriormente, é essencial em um curso de licen
ciatura, que é a já referida base humanística e técnico-
pedagógica.
A nova proposta encaminhada pela IES, em atendi
mento à diligência solicitada pelo Relator, prevê um tempo total
de duração mínima de quatro anos letivos, compreendendo 2.880 h/a,
às quais serão acrescidas as destinadas à Educação Física (72 h/a),
a EPB (72 h/a) e ao Estágio Supervisionado (240 h/a).
O embasamento humanístico e técnico-pedagógico
referido anteriormente como essencial à formação do licenciado se
distribui ao longo de todos os quatro anos letivos, de forma equi
librada com o conhecimento específico da Geografia, e com ele per
feitamente integrado e entrosado. Nas séries iniciais, predominam
os conhecimentos específicos que, nas finais, vão sendo sobrepuja
dos pela cultura geral, de modo harmônico e planejado, de forma a
assegurar a integração dos conteúdos curriculares tanto em cada sé
rie como ao longo do curso.
O Estágio Supervisionado foi, também, reapresen
tado, recobrindo em seu desenvolvimento (diurno e noturno), com a
duração mínima de um semestre letivo, o 1º Grau do ensino (especi
ficamente da 5ª à 8ª séries) e o 2º Grau.
Do mesmo modo, a IES reapresentou o corpo docen
te que atuará no curso, ajustando-o às novas exigências decorren
tes da nova proposta curricular. São trinta professores, a
maioria dos quais já apreciados por este Colegiado, e
distribuídos confor me a relação que se segue:
CORPO Nº NOME e DISCIPLINA
DOCENTE
TITULAÇÃO
FAR.CFE
01 Maria Salete Zulzke Trujillo CULTURA
BRASILEIRA FUNDAMENTOS DE
ANTROPOLOGIA SOCIAL
História-Bal. e Lic.; Mestre em
Antropologia Socia;: Professora
ISCA.
[85/87
02 Sônia Maria José
METODOLOGIA DA PESQUISA
GEOGRAFIA GERAL GEOGRAFIA
HUMANA
Geografia-Bal. e Lic.;
Especialista em EPB.
485/87
03 Sandra Regina Giraldelli
FUNDAMENTOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS
Ciências Sociais-Bal. E Lic;
Mestranda em Sociologia
Rural.
485/87
04 Renato Lourenço Costa
GEOGRAFIA REGIONAL GEOGRAFIA
HUMANA
Pedagogia; Estudos Soci ais;
Geografia-Lic.
485/87
05 Lia Izabel Di Camillo Zeni
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DE ENSI
NO DE 1º e 2º GRAUS
Pedagogia; Especialista em
Metodologia da Pes quisa
Sociológica e Edu cacional.
485/87
6979/78
06 Claiton Osnir do Amaral
HISTÓRIA ECONÔMICA E GERAL DO
BRASIL
Economia; Especialista em
Economia; Mostrando em
Economia.
485/87
182/71
07 Célia Mana Ranzani Avanzi DIDÁTICA
I e II
Pedagogia; Espec. em Me
todologia do Ensino; Es pecialista
em Sociolo gia.
485/87
2112/76
2257/75
2604/74
08 Adriano S. Nogueira e Taveira
INTRODUÇÃO À FILOSOFIA FILOSOFIA DA
EDUCAÇÃO
Pedagogia; Comunicações
Mestre em Filosofia; Dou torando
em Filosofia.
485/87
09 Vera C. M. Francisco Santos
PORTUGUÊS I e II LÍNGUA INGLESA
Lic Letras; Especialis ta em
Metodologia do En sino Superior.
485/87
10 Rita de Cássia F. Pegoraro
GEOLOGIA GERAL
Engenheira Civil 485/87
11 Antonio V. Lorenzon Filho
CARTOGRAFIA GEOGRAFIA HUMANA
Geografia-Lic e Bal.; Especialista
em Geogra fia Humana; Mestre
em Geografia; Doutorando em
Geografia.
485/87
12 Maria Angela B. Vargas
PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO I e II
Psicologia-Bal. e Lic; Esp. em
Educação Especi al.
485/87
13 Manoel Silva
GEOGRAFIA GERAL
ESTUDOS DE PROBLEMAS BRASILEIROS
Geografia-Bal. e Lic; Pedagogia;
Esp. em Estu dos de Problemas
Brasi leiros e Metodologia do
Ensino Superior.
485/87
14 Maria Elisabete M. Varga
HISTÓRIA ECONÔMICA E GERAL DO BRA
SIL.
Linguística-Bal.; Cienci as
Econômicas.
485/87
15 Maria Aparecida Rosai
HISTÓRIA ECONÓMICA E GERAL DO BRA
SIL
Pedagogia; Geograifa-Lic História-
Bal.; Especia lista em Geografia
Econô mica e do Brasil.
485/87
16 Maria C. Pazelli dos Santos
ESTUDOS DE PROBLEMAS BRASILEIROS
Advogada; Esp. em Direi to
Constitucional; Rela ções
Internacionais e Di reito
Administrativo.
485/87
175/79
17 Sonia Maria Vicente Cardoso
ESTÁGIO SUPERVISIONADO FILOSOFIA
DA EDUCAÇÃO
Pedagogia; Mestre em Fi losofia
da Educação; Dou toranda em
Educação.
485/87
18 Celso Augusto Clemente
GEOLOGIA GERAL
Geólogo; Mestre em Agro nomia;
Doutorando em A gronomia.
485/87
19
Antonio Brandt Vecchiato
GEOLOGIA GERAL
Geólogo; Mestrando em A
gronomia.
485/87
20
Marilena A. J. G. Camargo
INTROOUÇÃO A FILOSOFIA
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
Pedagogia; Mestre em Filosofia da
Educação
485/87
4445/74
116/84
21 Celso José Palermo
ESTUDOS DE PROBLEMAS
Advogado 485/87
22
José Maria Andolfo
EDUCAÇÃO FÍSICA
Educação Fisica-Lic. 485/87
23
Roberto Telles de Souza
FUNDAMENTOS DE CIÊNCIAS
SOCIAIS SOCIOLOGIA DA
EDUCAÇÃO
Ciências Sociais-Bal. e Lic.;
Especialista em Me todologia do
Ensino Supe rior.
485/87
24
A
l
f
redo Lineu
C
ardoso
GEOGRAFIA DO BRASIL
CARAC.PROFISSIONAL e ÉTICA
PROFIS
SIONAL
Geografia-Bal e Lic; Pe dagogia;
Especialista em Metodologia do
Ensino Su perior.
485/87
420/81
858/86
25
Ondina Ribas
DIDÁTICA I e II
Pedagogia; Espec. em Me
todologia do Ensino Supe rior.
485/87
1971/75
125/84
26
Maria Silvia C. J. Santos
GEOGRAFIA HUMANA
BIOGEOGRAFIA
Geografia-Lic e Bal.; Es pecialista
em Geografia; Mestranda em
Geografia.
485/87
27
Mário Alberto Zenero
GEOGRAFIA FÍSICA
Geografia-Bal.; Pesquisa dor
UNESP/CNPq.
485/87
28
Marialice Caricari de Moraes
CARTOGRAFIA
Geografia-Lic e Bal.; Es pecialista
em Geografia; Esp.Metodologia do
Ensi no de Estudos Sociais.
485/87
29
Francisco Carlos de Francisco
GEOGRAFIA FÍSICA
GEOGRAFIA HUMANA
BIOGEOGRAFIA
Geografia-Lic.; Mestran do em
Geografia Física.
485/87
30
Maria Luiza O. de Francisco
GEOGRAFIA REGIONAL
CARTOGRAFIA
Geografia-Lic.; Mestran da em
Geografia.
485/87
O Relator considera que podem ser aprovados.
III - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, o Relator vota no sentido de que se
autorize o funcionamento do Curso de Geografia, a nível de licenciatura plena,
oferecido pela Faculdade de Estudos Sociais de Limeira/SP, mantida pela
Associação Limeirense de Educação, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais. Os
licenciados nesse curso es tarão habilitados a lecionar tanto no 2º Grau do ensino
como da 5ª à 8ª séries do 1º Grau.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara do Ensino Superior,1º Grupo, acompanha
o voto do Relator.
FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS DE LIMEIRA CURSO
DE GEOGRAFIA CURRÍCULO PROPOSTO
1º ANO CHORARIA
Geografia Geral
Geografia Física I
Geografia Geral
Cartografia Didática I
Filosofia da Educação
Português I
Introdução a Filosofia
Educação Física
72 h/a
144 h/a
144 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
2º ANO
Geografia Física II
Geografia do Brasil I
Geografia Humana I
Historia Econômica e Geral do Brasil
Prática do Ensino I
Fundamentos de Ciências Sociais
Sociologia
Língua Inglesa
72 h/a
144 h/a
144 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
3º ANO
Geografia Física III
Geografia do Brasil II
Geografia Humana II
Metodologia da Pesquisa I
Didática II
Psicologia da Educação I
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º Grau
Português II
Cultura Brasileira
Estagio Supervisionado - 1º Grau
72 h/a
144 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
120 h
4º ANO
Geografia Regional
Geografia Humana III
Biogeografia
Metodologia da Pesquisa II
Prática de Ensino II
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau
Psicologia da Educação II
Caracterização Profissional e Ética Profissional
Estudos de Problemas Brasileiros
Fundamentos de Antropologia Social
Estágio Supervisionado - 2º Grau
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
72 h/a
120 h/a
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 03 de 05 de 1988
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