
homologado pela Portaria nº 073, de
07/04/78 do Exmo.Sr. Ministro da Indús
tria e do Comércio(...)." Grifamos.
2.1.2. A redação chamada à colação pareceu ao Relator,prima facie
exdruxula, pela mistura de alhos com bugalhos.
2.1.3. Lastreando os atos constitutivos da Entidade Mantenedora,
com base nos dados constantes do Processo, verificamos que ela foi
instituída, em 1969, como autarquia vinculada ã Prefeitura Municipal de
Lorena, tendo os cursos ministrados pela Faculdade sida autorizados
pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, em ato referendado
pelo Decreto Federal nº 66.986/70, de conformidade com o preceituado no
Art.47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, com a redação que lhe
deu o Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969.
2.1.4. Posteriormente, foi a Entidade incorporada à Fundação
Centro do Vale do Ensino e Pesquisa Industrial, criada pela
Administração Municipal de Lorena, mas como entidade de direito
privado.
2.1.5. Pelo Decreto-Municipal nº 7556, de 04 de abril de 1975,
passou a Fundação para o âmbito da Secretaria de Tecnologia Industrial,
do Ministério da Indústria e Comércio, o qual aprovou o Estatuto da
Entidade pela Portaria nº 73, de 07 de abril de 1978.(Cf.Diário Oficial
da União de 17/04/78 ) .
2.1.6. Trazida a questão â consideração do Conselho, nele foi
objeto dos Pareceres FE nºs 5206/78 - Documenta nº 214,pp.571/573 -
e 666/79 - Documenta nº 222,pp.254/257 - ambos prolatados pelo douto
Conselheiro Caio Tácito.
Com a habitual segurança e cartesiana clareza, o
insigne mestre do Direito vai direto ao âmago do problema e argüi a
ilegalidade dos atos praticados, sem o necessário respaldo em Lei
municipal, concluindo pela remessa do expediente ao Exmo.Senhor
Ministro de Estado da Educação e Cultura, com o pedido de
pronunciamento do Senhor Consultor Geral da República.
2.2. Erros, Deslizes e Lapsos
2.2.1. Artigos 2º, item II; 3º,item IV; 4º; 7º,item II; 11,item VI
e 50, item IX. Cancelar o adjetivo universitária^ privativo de Uni_
versidades constituídas na forma preceituada nos Artigos 5º, 7º, 10º e