Io parecer 4.824/75-CFE de 03 de dezembro de 1975 e Decreto Fede-
ral nº 77.134, de 12 de fevereiro de 1.976.
Pela Portaria nº 059/86 SESU/I1EC foi designada Comissão
Verificaora composta pela Professora Maria Luiza Tucci Carneiro ,
o professor Bernardo Issler, ambos docentes da USP, e o TAE Pas-
qualino Brience da DEMEC/SP, para verificarem as condições para
reconhecimento do curso e apresentar relatório conclusivo.
Com base nos dados constantes no relatório da Comissão
Verificadora e no processo, elaboramos este parecer.
1. Situação da Mantenedora
1.1 - Sequndo a Comissão Verificadora é regular a situação jurí-
dica da mantenedora, não tendo havido alteração em seus Estatutos
Sociais, desde a autorização de funcionamento do curso de Estudos
. Sociais, objeto do presente processo.
1.2 - A situação fiscal e parafiscal também é regular, estando as
exigências fiscais devidamente atualizadas.
1.3 - As relações entre a Mantenedora e a Faculdade são boas,
existindo um bom relacionamento entre a Direção da Entidade Mante-
nedora e a Diretoria das Faculdades, bem como com os Corpos Discen-
te e Docente.
2. Situação do Estabelecimento
2.1- Regimento
O Regimento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras
Don Domênico, que ministra os cursos de Pedagogia, Letras e Estu-
dos Sociais, licenciatura de 1º Grau e plenas em Educação Moral
e Cívica, História e Geografia, foi aprovado pelo Parecer 593/85.
A conversão ao antigo curso de Estudos Sociais, pela via
de plenificação, foi autorizada pela Parecer 561/34, oferecendo
200 vagas totais anuais, assim distribuídas:
Estudos Sociais - Licenc. de 1º Grau e plena em Educação Moral
e Cívica - 60 vagas
- Licenc. plena em História - 70 vagas
- Licenc. plena em Geografia- 70 vagas
2.2 - Controle Acadêmico
A Comissão Verificadora constatou a regularidade dos
documentos existentes nos"arquivos, atas, diários de classe e