
Conselheiro Luiz Augusto Fraga Navarro de Brito retornado para se
quência de análises neste Colegiado.
II - Parecer e Voto
Foi designado o Técnico me Assuntos Educacionais Cêssio
Garica Ordine, mediante Portaria da Delegacia do MEC em São Paulo, pa
ra proceder a visita a instituição e formular Relatório, tendo em vis
ta os termos do Parecer nº 263/81 do ilustre Conselheiro Afrânio
Coutinho.
A SESU fez retornar o Processo ã DEMEC-SP, a fim de que se
designasse uma Comissão nos termos da Resolução nº 16/77-CFE, o que foi
providenciado, tendo sido designados os Técnicos em Assuntos
Educacionais Amabel Maria Alemida Ferreira e Cãssio Garica Ordine. Esta
Comissão manteve as informações constantes do relatório individual do
primeiro técnico designado. Assim ê que, em relação aos pontos
salientados no Parecer nº 263/81, informa a CV que foram aumentados os
volumes de Biblioteca, que a instituição vem promovendo cursos de
especialização para seus professores e, no todo, ratifica, as
informações citados no Parecer que autorizou o funcionamento da
habilitação com o que cremos dar-se Por concluído o exame da
solicitação podendo ser autorização funcionamento da habilitação
Português e língua estrangeira moderna (inglês) e respectivas
literaturas do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Registro sem aumento das noventa vagas totais fixadas para
esse curso, nos termos do ,
III - Voto da Câmara
A Câmara de Ensino
Superior, 1º Grupo, acompanha o voto da Relatora.