
Unificado, que é" o nome que figura no Art, 89 da Lei nº 5540, de 28 de np_
vembro de 1º68, deferido as Federações de Escolas, e que o Conselho, a
partir do Parecer CFE nº 368/72 (Documenta nº 137, pp. 232/233). passou
a admitir também o uso por estabelecimentos integrados ou unificados, ou
seja, unidades de ensino superior mantidos por uma única Mantenedora, uma
so pessoa jurídica, um só patrimônio, como ocorre no caso vertente (Cf.
Parecer CFE nº 4857775, da lavra da douta Conselheira Esther de Figueire-
do Ferraz - Documenta nº 181, pp. 397/399).
Corrija-se, pois, a denominação do ordenamento para Regi-
mento Unificado.
2.2. Erros, Lapsos e Impropriedades
2.2.1. Título I - Corrijir para Das Faculdades
2.2.2. Art. 1º - Suprimir o adjetivo Superior,apôs o substantivo Esco
Ia e passar o restritivo particular para o plural
2.2.3. Artigos 1º, Parágrafo único; 18, Parágrafo único, 23; 50; 53;
item VII; 67; 68; 77; 80; 83; 85; 86, et passim,Acrescentar, após o subs-
tantivo Regimento, o restritivo Unificado
2.2.4. Art. 2º, Passar o verbo ter para o plural.
2.2.5. Art. 10, item I. Cancelar, in fine, a expressão em juízo, ou
for dele, de vez que as unidades de ensino nao têm personalidade jurídica
nem patrimônio,predicativos privativos da Entidade Mantenedora.
Um estabelecimento de ensino,, como tal, e, assim, apenas um
complexo de prestação de serviços, representado pela capacidade instalada
e pelos recursos humanos que a Mantenedora coloca a sua disposição para
realizar os objetivos que se propõe no campo do ensino, da pesquisa e da
extensão.
2.2.6. Art. 13, Substituir Sub-Chefe por Suplente. Não e Sub-Chefe ,
pois a função não e inferior, é supletiva (Cf. Pareceres CFE nºs 91/77
Documenta nº 194, p, 365 - e 373/78 - Documenta nº 207, p. 50).
2.2.7. Art. 22. Corrigir. Não se trata de dois cursos, como mencionam
os itens; I - Educação Física; II - Técnico Desportivo.
0 Curso e um só - Educação Física, com duas habilitações, a
saber:
1 - Licenciatura em Educação Física;
II - Técnico de Desportos, conforme menciona, em desnublados
termos, a Resolução CFE nº 69/69, que fixa os mínimos de conteúdo e dura-