
2. Do Mérito
2.1. Com o Projeto de Regimento Unificado, as três Faculdades passam
a funcionar dentro de um sistema integrado pela forma preconizada nos
Artigos 89 e 10 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, e referendada
por este Conselho (Cf., dentro outros, os Pareceres CFE nºs 434/72 -
Documenta nº 138, pp. 64/68 -; 368/72 - Documenta nº 137, pp. 232/233 -
3265/74 Documenta nº 167, pp. 280/281).
2.2. 0 ordenamento está bem elaborado e atende, adequadamente, ás
normas estabelecidas na legislação de regência da matéria.
2.3. 0 texto regimental divide-se em 10 (dez) Títulos, desdobrados em
27 (vinte e sete) Capítulos e 18 (dezoito) Seções, perfazendo o total
de 223 (duzentos e vinte e três) artigos.
0 Título I conceitua e define os objetivos das Unidades
e seu relacionamento com a Entidade Mantenedora; o Título II estabelece os
princípios gerais de organização e explicita os órgãos de administração de
cada um dos estabelecimentos, a saber; a) Conselho Superior; b) Conselho
Departamental; c) Diretoria; d) Departamentos; e) Órgãos de Apoio
Administrativo e f). Órgãos Suplementares.
0 Título IV trata da organização, graus e modalidades
dos cursos ministrados pelas Faculdades, compreendendo currículos e
programas, concurso vestibular, matrícula, trancamento de matrícula,
transferência e aproveitamento de estudos.
0 Título V estabelece o regime didático-científico; o
Título VI dispõe sobre a Comunidade Escolar; 0 Título VII estabelece o
Regime Disciplinar; 0 Título VIII conceitua o instituto do Recurso e
define as instâncias recursais, o Título IX trata dos Graus, Diplomas,
Certificados e Títulos Honoríficos, e, finalmente, o Título X dispõe
sobre Disposições Gerais e Transitórias.
2.4. A coordenação do ensino está afeta aos Departamentos responsáveis
pelas atividades didático-científicas de cada curso.
2.5. As relações entre o corpo discente e a instituição estão
regulamentadas de acordo com o preceituado na Lei nº 6680, de 16 de
agosto de 1979 e legislação complementar, consubstanciada no Decreto nº
84035, de 1º de outubro de 1º79 e nas Portarias MEC nºs 836, de 2º de
agosto de 1979 e 1104, de 31 de outubro de 1979.
2.6. Em anexo, são apresentadas a Estrutura Departamental - com indica ,.