
Pelo Parecer CFE nº 92, de 19.02.1991, de nossa
autoria., a Organização Santamarense de Educação e Cultura teve
aprovada a Carta-consulta, visando a transformação das
Faculdades de Santo Amaro em Universidade, pela via do
reconhecimento.
Pelas Portarias nº08, de 20.02.91 e 47, de
30.09.91, deste Conselho Federal de Educação, foi designada
Comissão de Acompanhamento, composta pelos Professores José
Alberto de Sousa Freitas, da Universidade de São Paulo, Luis
Otávio Souza Carmo, da Universidade de Brasilia e Maurício
Lanski, da Universidade Federal de Minas Gerais e que nos termos
da Portaria CFE nº 54/87 funcionando como Comissão
Verificadora.
A Comissão procedeu a verificação "in loco" das
condições de funcionamento das habilitações História e Geografia
nos dias 05 e 06.04.1993, apresentando relatório conclusivo.
0 presente processo foi encaminhado à CAE para a
devida análise a qual, juntamente com as conclusões do Relatório
da Comissão Verificadora, subsidiaram este Parecer.
1. DADOS SOBRE A MANTENEDORA
1.1. Condicões Jurídicas e Regularidade Fiscal e Parafiscal
A ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, com sede a Rua Prof. Enéas de Siqueira Neto, 340,
Jardim das Umbuías, Santo Amaro, São Paulo, SP, é uma associação
civil sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, de
assistência social e de filantropia, devidamente registrada em
24 de julho de 1968 perante o Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do 1º Ofício da Capital do Estado de São Paulo, sob nº
211.719/74 e a última alteração sob nS 138.327, de 21.10.1992,
possuindo também seu registro de marca de nº 006737080 perante o
Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
Como entidade sem fins lucrativos, a 0SEC possui
imunidades/isenções fiscais a nivel de tributação Federal,
Estadual e Municipal, bem como cumpre as exigências,
formalidades legais e necessárias previstas nos incisos e
parágrafos do artigo 14 do Código Tributário Nacional.