
vagas para cada habilitação em Educação Artística.Como Canto e
Instrumento por equívoco no regimento aprovado com a transformação de
Música para Educação Artística constavam como habilitação, a
Instituição considerou sempre 50 vagas para cada modalidade,isto é:
Acrescente-se ainda que o Decreto nº 53.756/65 transformou o
Conservatório de Música de Bauru em Faculdade de Música Pio XII com os
cursos em andamento sem no entanto especificar o número de vagas para os
mesmos.
I II - VOTO DO RELATOR
1 - Não há dúvida que pelo Parecer CFE 820/76 e pelo Decreto nº
79.418/76 o curso de Educação Musical foi convertido em Educação
Artística, com habilitação em Música,licenciatura de 1º grau e plena, com
o total anual de 50 vagas.Dirime-se,pois, a primeira dúvida: não são 50
vagas para Educação Artística- 1º grau e mais 50 vagas para a
habilitação em Música.
2 - Também,pelo Parecer nº 6713/78 ficou definido que a con -
versão acima não fez desaparecer os cursos antigos de Instrumento e
Canto, continuando os mesmos a funcionar na Faculdade de Música Pio XII.
Pergunto: Com as vagas propostas anteriormente,5 0 para cada um su com
as mesmas 50 do curso convertido, de Educação Musical?
0 Relator propõe, por bom senso e equidade, que o Conselho
estabeleça 25 vagas para Instrumento e 25 vagas para Canto.
Assim serão 50 vagas para o curso de Educação Artística-1º
Grau e habilitação em Música; 25 vagas para Q curso de Instrumento e 25
vagas para o curso de Canto.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo acompanha o voto do
Relator.