
I - RELATÓRIO
A Delegacia de Ministério de Educação no Estado de Rondônia, a-
tendendo ã solicitação de Sr. Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Le-
tras de Rondônia, RO, mantida pela Associação de Ensino Superior da Amazô-
nia, encaminhou a este Conselho, pelo ofício nº 213, DEMEC/RO, datado de
3/4/1991, para apreciação e aprovação de Colegiado, proposta de 12
Regimentos da referida Faculdade.
0 processo foi instruído com a documentação de praxe.
A Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia mantém os
seguintes cursos:
1) Curso de Direito que foi autorizado a funcionar pelo Decre-
to n2 96578, de 24/8/1988, com 100 vagas totais, anuais;
2) Curso de Ciências Contábeis, que foi autorizado a funcionar
pelo Decreto n2 96.577, de 24/8/1988, com 50 vagas totais, anuais.
0 Regimento proposto foi examinado pela CAJ, que apontou a neces
sidade de alguns acertos e, por isto, o processo foi baixado em diligência,
nos termos de DC n2 105/91.
A Instituição, cumprindo a diligência, devolveu o projeto de Re-
gimento Interno, com as reformulações recomendadas, acompanhado de cópia da
ata da reunião da Congregação que o aprovou, conforme ofício DPT/92, de
13/4/1991, assinado pela Sra. Professora Maria José Lucas Capanema, Diretora "pro-
tem
ore" da mencionada Faculdade.
APROVAÇÃO de REGIMENTO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
DE RONDÔNIA.
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNI
ASSUNTO