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MINISTÉRIO OA •EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇAO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
SOCIEDiADE EDUCACIONAL TDIUTI P
R
ASSUNTO:
Aprovação de Regimento Unificado e mudança de denominação
RELATOR: SR. CONS. ERNANI BAYER
CAMARA OU COMISSÃO
PARECER Nº 371/93 CESU APROVADO EM: 03/06/93
PROCESSO Nº:
23025.001518/93-79
1 - RELATÓRIO
0 Presidente da Sociedade Educacional de Tuiuti, sediada em
Curitiba, Estado do Paraná, submete ã aprovação deste Conselho
proposta de Regimento Unificado para as Unidades de Ensino a
seguir relacionadas, mantidas pela citada Sociedade Educacional
de Tuiuti:
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti
- Faculdade de Reabilitação Tuiuti
- Faculdade de Direito Tuiuti
- Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano.
0 mencionado Centro Técnico-Educacional Superior Curitibano, da
Associação Técnico-Educacional Curitibano, passou a ser mantido
pela Sociedade Educacional de Tuiuti, conforme Parecer CFE nº
169/93.
Com a unificação regimental as citadas Unidades de Ensino passam
ã denominação de FACULDADES INTEGRADAS DA SO-
C
IEDADE EDUCACIONAL
^ TUIUTI - FISET.
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MEC/CFE
PARECER N°
PROC. Nº 23025.001518/93-79
02.
Pelo Parecer CFE nº 270/93 foi acolhida a Carta-
Consulta, visando a criação, pela via da autorização, da Uni -
versidade Tuiuti, nos termos da Lei nº 5.540/68 e da Resolução
CFE nº 03/91 e demais dispositivos legais.
O Regimento Unificado objeto deste processo foi
elaborado atendendo decisão deste Conselho constante do Parecer CFE
nº 169/93, bem como visando o cumprimento de uma das etapas do
processo de acompanhamento para criação da Universidade.
A Coordenação de Assuntos Jurídicos deste Conse-
lho procedeu a uma minuciosa análise da proposta do Regimento
Unificado, sugerindo um conjunto de alterações, o que foi obJ£
to de despacho interlocutório.
A instituição providenciou os ajustes recomenda-dos
e a CAJ/CFE considerou a proposta de acordo com as normas e
jurisprudência deste Conselho.
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
Satisfeitas as exigências legais, este Relator é
favorável ã aprovação da mudança de denominação das Unidades de
Ensino, bem como do Regimento Unificado proposto para as Fa.
culdades Integradas da Sociedade Educacional ^ Tuiuti, manti-<2
das pela Sociedade Educacional Tuiuti em Curitiba/Pr.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
erior acompanha o voto do
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação a conc
lusão da Câmara
Sala Barreto Filho, em 03
de 06
de 1993.
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