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A CESu - 1º grupo, subscreve o voto do Relator.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
Ante o exposto, vota o Relator pelo não acolhimento do pedido da
Fundação de Ensino Otávio Bastos, de conversão do Curso de Ciências em cur
sos de Historia e Geografia, devendo ser arquivado o processo.
II - VOTO DO RELATOR
A Fundação de Ensino Otávio Bastos pretende converter o curso
de Ciências Sociais, que ministra desde 1971, em três outros assim espe
cificados: Geografia, História e Ciências Sociais.
Na verdade, o que deseja a instituição ê utilizar 120 vagas das
160 que possui no curso de Ciências Sociais para instalar os cursos de His
tória e geografia, uma vez que este Colegiado não abrigou qualquer conver
são de curso de Ciências Sociais para Historia e Geografia.
O que a instituição deseja nao pode ter acolhida deste colegia
do, eis que o pleito se caracteriza antes como autorização de 2 novos /
cursos de História e Geografia, cuja solicitação deveria ter sido encami
nhada com base na Resolução 15/84.
1 - RELATÓRIO
Jo
ã
o
Paulo do Valle Mendes
Conversão do Curso de Ciências Sociais em curso de Historia, Geografia e
Ciências Sociais.
FUNDAÇÃO DE ENSINO OT
Á
V
IO BASTOS
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em de 05 de 1988
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