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Os demonstrativos financeiros retratam as
dificuldades enfrentadas pela pós-graduação no Brasil em certas
áreas, eis que, salvo raras exceções, somente agora as
instituições universitárias passaram a incluir dotações
0 curso foi credenciado em conseqüência do parecer
4.081/74, de 05.12.74, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Durante tal
período foram titulados apenas mestres, não ocorrendo o
funcionamento do nível de doutorado, razão pela qual neste estudo
será apreciado exclusivamente o Recredenciamento do mestrado.
Acolhendo pedido da Universidade Federal do Rio de
Janeiro relativo ao recredenciamento do curso de pós-graduação em
Medicina, área de concentração Neurologia, níveis de mestrado e
doutorado, o Relator, através dos Despachos de Câmara 152/81 e
276/81, solicitou o atendimento de questões substantivas
relacionadas ao corpo docente e à organização curricular,Semente
agora cumpridas integralmente.
Com a documentação complementar, a matéria
encontra-se em condições de julgamento definitivo, levando-se em
conta, para tal, os Relatórios dos peritos verificadores e da
CAPES.
João Paulo do Valle Mendes
Renovação de credenciamento do curso de pós-graduação em Medicina,
área de concentração Neurologia, nível de Mestrado.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
R
J
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de tudo, o curso em exame conseguiu conduzir parte apreciável de suas
atividades.
0 mestrado em Neurologia está instalado em uma das melhores
instituições neurológicas do País, dispondo de bons recursos quanto a
equipamento e material permanente.
Do mesmo modo, não há reparos de monta no tocante à
biblioteca. 0 acervo geral da Biblioteca Central do Centro de Ciências
da Saúde é o específico do Departamento atendem às necessidades de
professores e alunos do programa. Igualmente satisfatórias são as
condições de apoio técnico e de reprografia.
0 corpo docente está constituído de 14 professores de
boa qualificação, estando a área de concentração bem
atendida,quantitativamente. A distribuição para orientação de dissertações deve
ser melhorada para evitar a sobrecarga de 2 professores, cada um com 5
alunos. Isto será possível com a efetiva participação de outros docentes nessa
tarefa importante da pós-graduação, o que virá certamente
reduzir o tempo médio de titulação. 0 Anexo 1 contem relação atual do
corpo docente. Colabora no programa, embora já aposentado,o ilustre
professor Deolindo de Nunes Couto, fundador do Instituto de Neurologia da
UFRJ e responsável pela formação de verdadeira escola de Neurologistas no
Brasil.
Despachos de Câmara, com vista alcançar maior oferta na área do domínio
conexo e efetiva flexibilidade na área de concentração. Acolhidas as
sugestões do Relator, a nova composição pode ser apreciada no Anexo 2.
Foram concedidos até o presente 1º títulos Mestre,en
quanto 3 alunos aguardam apenas a defesa de suas dissertações. Outros 6 se
encontram em fase final de elaboração de seus trabalhos de conclusão,
havendo 12 que ainda cumprem créditos em disciplinas.
Os projetos de pesquisa são relevantes e pertinentes às
áreas do curso, informam os consultores da CAPES. Houve, todavia, diminuição
da produção científica nos últimos anos, o que se reflete no total de
trabalhos publicados. Tais dificuldades podem ser superadas com uma
participação maior,no programa,de professores de boa qualificação mas
vinculados a regime parcial de trabalho. 0 curso recebeu o conceito C, face a
tais observações.
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O relator acredita no potencial do Mestrado em Neurolo gia
da Universidade Federal do Rio de Janeiro e compartilha do elevado conceito
em que é tido nacional e internacionalmente o Instituto de Neurologia que o
ministra.
II - VOTO DO RELATOR
Ante o exposto o Relator vota favoravelmente ao
recredenciamento, pelo período de 5 (cinco) anos, do curso de pós-graduação em
Medicina, área de concentração Neurologia, nível de Mestrado, da
Universidade Federal do Rio de Janeiro.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 07 de julho de 1982
ANEXO 1 - CORPO DOCENTE
Bernardo Henrique de Nunes Couto Prof. Titular LD
Antônio Rodrigues de Mello Prof. Adjunto LD
Clovis Oliveira
LD
helcio alvarenga LD
Sérgio Augusto Pereira Novis
LD
Alexandre Alberto de Alencar " " LD
Raimundo Edson de Araújo Leitão " " LD
Gianni Temponi " " LD
Paulo da Silva Lacaz " Titular LD
Liss Martins Ferreira " Adjunto LD
Eustachio Portella Nunes Filho " Titular LD
Raimundo Diogo Machado " " LD
Oswaldo Bessa Fernandes " Adjunto 730/74
Ismar Fernandes " " 4085/74
* Professores já apreciados pelo CFE e aceitos com base no
parágrafo 2º do art. 8º do Parecer 77/69, em conseqüência da
larga experiência profissional, da boa produção científica e
da atividade docente.
ANEXO 2
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Clínica Neurológica I (obrigatória)
Clínica Neurológica II (obrigatória)
Terapêutica Neurocirúrgica
Eletroencefalografia
Eletromografia
Métodos Terapêuticos em Neurologia
Tópicos Especiais em Neurologia
Neuro-Reabilitação
Neuro-Radiologia
Domínio Conexo
Virologia Medica
Imunologia Clínica
Bioquímica
Neuro-Fisiologia
Microscopia Eletrônica
Patologia do LCR
Psicologia Aplicada
Psiquiatria Aplicada
Metodologia Científica
Neuropatologia (obrigatória)
Neuroanatomia (obrigatória)
Estatística para Ciências Biológicas
Disciplinas obrigatórias Especiais
Pedagogia Médica, Didática Especial e Estudo de Problemas
Brasileiros.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 08 de julho de 1982.