
MEC/CFE
PARECER Nº
PROC. Nº
c) Química Industrial
Reconhecido pelo Parecer CFE nº 23, de 24 de janeiro de 1979
e homologado pelo Decreto Ministerial no 83.300 de 26 de mar
ço de 1979.
d) Engenharia
d.l) habilitação: Civil, reconhecido pelo Parecer CFE nº...
3972, de 7 de outubro de 1975 e homologado pelo Decre-
to Ministerial nº 76.796 de 15 de dezembro de 1975.
d.2) habilitação: Telecomunicações, reconhecido pelo Pare -
cer CFE nº 4.476, de 4 de novembro de 1975 e homologa-
do pelo Decreto Ministerial nº 76.947, de 30 de dezem-
bro de 1975.
d-3) habilitação: Eletrônica, reconhecido pelo Parecer CFE
nº 4568, de 01 de dezembro de 1975 e homologado pelo
Decreto nº 77.252, de 27 de fevereiro de 1976.
Vale salientar que as Faculdades Reunidas "Prof. Nuno Lisboa" submeteram-se
em 1991 à avaliação do IBQuES - Instituto Brasileiro de Qualidade de Ensino Superior,
órgão vinculado à ABM, tendo obtido o conceito geral: "BOM".
Como se pode verificar pelos dados constantes do presente Relatório, a Ins-
tituição foi recentemente avaliada pelo Conselho Federal de Educação-CFE, quando do
reconhecimento do curso de Matemática, ou seja, em novembro de 1992.
A autorização para funcionamento das novas habilitações não implica, em au-
mento de vagas nem alteração de turno; portanto, o Curso de Ciências continuará sen-
do oferecido ccm 80 (oitenta) vagas totais, anuais, no turno da noite
II - VOTO DO RELATOR
E o Relator de parecer favorável à autorização para funcionamento da habi-litaçes
Licenciaturas Plenas em Física e Química do Curse de Ciências, já autoriza-do,
ministrado pelas Faculdades Reunidas Nuno Lisboa, mantidas pela Sociedade Educa-cional
Nuno Lisbôa-RJ, mantidas as 80 (oitentas) vagas totais anuais, no turno da noite.