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INTERESSADO /MANTENEDORA UF
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL DE RIBEIRÃO PIRES SP
ASSUNTO
Reconhecimento da habilitação em História do cur-
so de Estudos Sociais. ministrado pela Faculdade de Ciências e
Letras de Ribeirão Pires SP
RELATOR: SR. coNS Lauro Franco Leitão
CAMARÁ ou COMlSSAO
PARKCER Nº 358/93 CESu APROVADO EM 02/06/93
PROCESSO N.°
23001.000460/92-33
I - RELATÓRIO
0 Diretor Geral da Organização Educacional de Ri — beirão Pires
encaminha a este Conselho pedido de Reconhecimento
d
a Licenciatura
Plena em História ministrada pela Faculdade de Ciências e Letras
de Ribeirão Pires, instalada em Ribeirão Pires/ SP.
A referida licenciatura foi autorizada pela conversão, via
planificação, do curso de Estudos Sociais, através da Por taria
Ministerial nº 376/85, nos termos do Parecer CFE nº 218/86,
mantidas as 80 vagas totais anuais.
0 curso de Estudos Sociais: Licenciatura de 1º Grau e habilitação
em Educação Moral e Cívica, foi autorizado pelo Decreto nº
71.897/73 (Parecer CFE nº 29/73) e reconhecido pelo De creto
78.971/76 (Parecer CFE nº 3.286/76).
Pela Portaria nº 151/92 - SENESu/MEC foi designada Comissão
Verificadora;, composta pelos professores Jair Mequelusse e Judite
Maria Barbosa Trindade, ambos da Universidade Federal do Paraná e
pela TAE Marilena da Motta e Silva Pompa, da DEMEC/SP,pa ra
verificar as condições para o reconhecimento do curso e apre
sentar relatório conclusivo.
Com o objetivo de buscar soluções para questões apresentadas pela
Comissão Verificadora, o processo foi convertido
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PROC. Nº
23001.000460/92-33
ER
NO
PAREC n°
MEC/CFE
em diligência através de Despache de Câmara nº 30/93.
A Instituição atendeu ao solicitado e apresentou documen-
tacão complementar , protocolada em 13.04.93.
Com base nos dados contidos nos autos, no relatório da
Comissão Verificadora, na informação da CAE e na nova documentação apre-
sentada pela Instituição, encontra-se o processo em condições de ser re-
latado.
1. Dados sobre a Mantenedora
1.1. Condições Jurídicas e Regularidade Fiscal e Parafiscal
A Organização Educacional de Ribeirão Pires é uma Socie-
dade Civil, sem fins lucrativos, fundada em 20 de dezembro de 1971, com
sede e foro na cidade de Ribeirão Pires, no Estado de São Paulo, destina
da a manter estabelecimentos de ensino, em todos os seus graus- Seus Es-
Itatutos foram registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documen-
tos da Comarca de Ribeirão Pires. Sob o nº 16, fls. 8, do Livro A-1, em
06.06.72.
A Instituição informa que é de "absoluta regularidade fis-
cal e parafiscal a situação da Mantenedora".
1. Situação Econômico-Financeira
Os Balanços Patrimoniais dos três últimos exercícios reve-
Iam os seguintes indicadores:
EXERCÍCIOS
ITENS
1988 1989 1990
índice de Liquidez (Geral) 0,81 1,10 2,39
- G
r
au de Endividamento 0,21 0,19 0,28
- Grau de Imobilização 0,84 0,80 0,36
- Património Lí
q
uido
(
Em Cr$ 1.000
,
00
)
* 27.836 377.275 394.844
- Ativo Permanentes (Em Cr$ 1.000,00)* 29.244 368.620 191.853
(*) A preços de OUT/92.
Pelas Demonstrações de Resultados do triênio considerado,
observa — se que:
- As anuidades e taxas representam, em média, 97% da re-
ceita total.
- A despesa com pessoal docente e administrativo apresen-
ta-se de forma globalizada, não estando especificada a despesa com docen
te.
1.3. Estabelecimentos de Ensino Mantidos
A Organização Educacional de Ribeirão Pires mantém a Facul-
dade de Ciências e Letras de Ribeirão Pires, onde funcionam os seguintes
cursos:
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MEC/CFE
-3-
PARECER Nº
23001.000460/92-33
PROC. Nº
. Ciências - 1º Grau; (Mat. Rec.) - 80 vagas . Estudos
Sociais - 1º Grau; EMC. (Rec); G;H (Aut) - 80' vagas
. Letras - P/I (Rec.) - 80 vagas :
. Pedagogia - AE 1º; SE 1º;AE;0E;SE; (Rec) - 80 vagas
2. Dados sobre a Escola/Curso
2.1. Infra estrutura física
Informa a Comissão Verificadora que a Faculdade de Ciên-
cias e Letras de Ribeirão Pires está instalada em um prédio que dispõe de
todos os recursos da moderna arquitetura. Este prédio está situado em um
terreno de propriedade da mantenedora, no perímetro urbano de Ribeirão
Pires, com área construída de 5.698,75m2.
Quanto as instalações gerais da Faculdade, assim relata
a Comissão Verificadora:
"As instalações gerais do estabelecimento são bastante am-
pias e ainda em grande parte ociosas, pelo funcionamento em um único tur-
no ^ noturno, e o pequeno número de alunos, arejadas e amplas (mais de
lOOm²); salão com palco fixo e camarins (mais de 300m²), amplo "hall" de
entrada, cantina e amplos estacionamentos (mais de 500 veículos).
Em termos de espaços físicos, o estabelecimento está muito
bem planejado, oferecendo amplos espaços ainda não integralmente utili-
zados, não se observando necessidade de providências neste sentido.'
2.2. Laboratórios
Conforme ficou constatado pela Comissão, a Faculdade dispõe
de novos e bem equipados laboratórios de Biologia, Física, Química e
Geologia, para o curso de Ciências, e,de Línguas. para o curso de Letras,
entretanto não conta com laboratório ou similar para o curso de Estudos /
Sociais. Questionada nesse sentido, em Despacho de Câmara, a mantenedora
informa que os seus professores da área de História estão empenhados em
colher e apresentar sugestões para a organização de algo similar a um la_
boratório que possa funcionar como um núcleo de pesquisa. Com esse obje-
tivo já estão sendo colhidos dados junto ao Departamento de História da
Universidade de São Paulo e feitos contactos com outras universidades e
museus. A mantenedora aguarda. a elaboração do projeto a ser apresentado
pelos professores e se dispõe a colaborar e investir na sua implantação.
2.3. Biblioteca
Quanto ã biblioteca, a Comissão Verificadora presta as se-
guintes informações:
" A Biblioteca da Faculdade de Ciências e Letras de Ribei-
MEC/CFE
-4-
PARECER Nº
23001.000460/92-33
PROC. Nº
rão Pires é atendida por bibliotecária devidamente habilitada(CRB/B.R
n. 2470) e mais duas auxiliares.
O acesso as estantes é limitado, sendo o usuário atendi-
do pela bibliotecária ou por suas auxiliares, podendo utilizar as obras
no próprio local ou levá-las mediante empréstimo.
O horário de funcionamento da Biblioteca é das 13:30 às
18:00 e das 19:00 ãs 21:30 de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:30
e das 12:30 às 15:30, nos sábados.
O acesso à consulta não se limita exclusivamente aos do-
centes e discentes da Instituição de Ensino, mas a mesma está aberta à
comunidade.
As instalações do recinto da Biblioteca são razoáveis,
compreendendo duas amplas salas com 125m² cada, uma destinada a servir
de Sala de Leitura e a outra para manter o acervo bibliográfico.
Os mecanismos de atualização do acervo da Biblioteca de-
pendem de solicitação de aquisição pelos professores dos cursos, feito
diretamente ã Biblioteca ou através das Chefias dos Departamentos.
O acervo total da Biblioteca corresponde a 7.546 títulos e
10720 volumes, distribuídos entre as várias áreas e cursos.
O acervo específico para a Habilitação em História é bas-
tante restrito e defasado, apesar de mostrar um nível de atualização na
área de História do Brasil. Para a área de Estudos Sociais (Educação Mo-
ral e Cívica, Geografia, História e áreas afins) existem 1745 títulos e
2240 volumes. Em áreas afins como Economia, Sociologia e Política, o a-
cervo é bastante razoável.
O acervo de periódicos é reduzido e inexistente para a
área de História".
Em resposta à questão levantada quanto ao acervo especí-
fico e de periódicos para a habilitação em História, a Instituição
escla-rece que essa habilitação recebeu agora um acréscimo de 100 (cem)
títu-los em 123 (cento e vinte e três) volumes, conforme nota de compra
ane-xa à documentação complementar apresentada em cumprimento da
diligência. Esclarece ainda que, iniciando o acervo de periódicos, acaba
de adquirir as assinaturas de 3(três) revistas, quais sejam: Revista
Brasileira de História, da Associação Nacional dos Professores
Universitários de História. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros,
da USP, e Revista do Instituto de Estudos Avançados, também da USP. A
Instituição também cadastrou-se para adquirir o Boletim de Pesquisa e
o Projecto de História, ambos da PUC/SP, e iniciou contactos com a
UNICAMP para efetuar a assinatura da Revista Resgate e com a Fundação
Geálio Vargas para a aquisão de O Correio da UNESCO.
MEC/CFE
PARECER Nº
PROC. Nº
Além destes periódicos,estão sendo pesquisados outros pe-|
la equipe de História da Faculdade para posterior aquisição.
2.4. Funcionamento e Estrutura Curricular
A Licenciatura plena em História foi aprovada pela conver;
são, via plenificação, do curso de Estudos Sociais, através da Portaria
Ministerial nº 376/86, com base no Parecer CFE nº 218/86, sem aumento das
80 vagas totais anuais já autorizadas. Funciona no período noturno em re_
gime de matriculas seriadas, desdobradas em semestres letivos.
Os dados referentes aos vestibulares realizados no curso c
de Estudos Sociais constam do quadro que segue:
ANO/SEM. VAGAS INSCRITOS CLASSIFICADOS MATRICULADOS
1987/lº 80 78 63 45
|988/lº
80 43 37 32
1989/1º 80 44 39 31
1990/lº 80 55 50 43
1991/lº 80 145 130 80
FONTE: fls. 71/72 do processo.
Relata a Comissão Verificadora que, em 1991, as turmas da
habilitação em História funcionaram com um número de apenas 7 (sete)
alunos e que de 1988 a 1991, não havia alunos cursando a referida
habilitação.
Quanto a este item, esclarece a Instituição que "o currícta
lo do ciclo básico,em 6 semestres, autorizado pelo Parecer nº 218/86,foi
implantado em 1987 e a primeira turma de História iniciou a habilitação
Km 1990, por força da implantação progressiva do currículo. A opção, no
7Q semestre, por História ou Geografia, naquela ocasião, resultou em tur:
mas reduzidas de 7 (sete) alunos no caso de História - única turma ccn-
cluinte da habilitação História até hoje'.'
Informa ainda a Instituição que de 1991 a 1992 não houve
novas turmas para História mas que para o ano de 1993, já conta com uma
turma de 32 (trinta e dois) alunos matriculados nesta habilitação.
Quanto à organização curricular observa-se que a Institui-
ção cumpriu até hoje dois currículos:
- O primeiro que vigorou de 1987/1991, tem uma carga horá-
ria de 1.730 h/a, integralizáveis em seis semestres, para a Licenciatura
de 1º Grau; para habilitação em História, são acrescidas 1.766 h/a inte-
gralizáveis em Quatro semestres, totalizando 3.496 h/a, excluídas as horas
referentes a EPB e EF jCcf. Anexo I-A deste parecer).
- O segundo currículo, vigente a partir de 1992, tem a mes
MEC/CFE
PARECER Nº
PROC. Nº
ma duração; a sua integralização, todavia, ê feita em quatro semestres
parada licenciatura de Iº Grau e quatro semestres para a habilitação em
História. Este currículo já foi aprovado pelo Parecer CFE nº 185/90 (cf.
Anexo l-B, deste parecer).
Quanto a estrutura curricular, assim se manifesta a Comis-
são:
"Atendendo a uma solicitação do Conselho Federal de Educa,
ção, a Instituição de Ensino ampliou a duração da Licenciatura Curta de
dois para três anos (seis semestres), seguidos de mais dois anos (qua-
tro semestres) para cada Habilitação, num total de cinco anos (dez se
mestres) para a Habilitação Plena, como condição para a autorização da
conversão.
A duração da Habilitação Plena em Estudos Sociais de cin-
co anos (dez semestres), e não quatro anos (oito semestres) como na
maior parte das demais Instituições de Ensino, provocou o esvaziamento
da procura da Licenciatura Plena nos últimos anos, fazendo com que nos
anos de 1988 a 1991 não houvessem alunos cursando a Habilitação Plena
em Histeria, dando preferência ã Habilitação Plena em Geografia. A par-
tir do Concurso Vestibular de 1991 o Conselho Federal de Educação auto-
rizou a redução da periodização de cinco anos (dez semestres) para qua-
tro anos (oito semestres) , c que traz novas perspectiva para a Habilita_
ção Plena em História. E importante salientar que a redução do tempo de
integralização se fez sem alterar a estrutura curricular ou a carga ho-
rária do Curso. Para o ano de 1993 coincidem os términos da parte currd-
cular em Estudes Sociais - Licenciatura Curta, dos alunos egressos dos
Concursos Vestibulares de 1990 e 1991'.'
Comenta ainda a Comissão que
"Como se trata de Habilitação interna do Curso de Estudos
Sociais, sem uma separação de vagas no Concurso Vestibular, os alunos
somente optam por uma das Habilitações em História cu Geografia a par
tir do sétimo período se na periodização anterior, cu no quinto período
se na periodização atualmente em vigor; e nos anos de 1988 a 1990 todos
alunes optaram pela Habilitação em Geografia, com o que a Habilitação
em História somente funcionou para os alunes egressos do Concurso Vesti
bular de 1987. Em 1993, cem a coincidência das duas durações de Currícu
lo Pleno em viger, tanto a.turma egressa do Concurso Vestibular de 1990
quanto a turma egressa do concurso vestibular de 1991 deverão ingressar na parte das
Habilitações plenas, devendo portanto novamente haver demanda para a Habilitação em
História".
E acrescenta a Comissão:
O ementário das disciplinas específicas para a Habilita-
ção em História citadas no projete são insuficientes e inadequadas, sen0
MEC/CFE
PARECER N°
PROC. N°
do a bibliografia constituída basicamente por manuais de 1° e 2°graus,
entretanto, analisado os programas em vigor (1992), a bibliografia e os
conteúdos programáticos mostram um grau razoável de atualização.
Em resposta a este questionamento Instituição informa: "Os
programas atuais das disciplinas específicas da habilitação em Histó ria
foram reformulados e tiveram suas bibliografias atualizadas, a partir das
sugestões da Comissão Verificadora." E apresenta o quadro que se I
segue para facilitar a avaliação desses programas:
Estes programas constam da documentação complementar juntada ao processo
30 em cumprimento da diligência.
2.5. Corpo Docente
Analisando o processo, a CAE informa que não foram indicados professores
para as disciplinas Educação Física, Língua Portuguesa e Est-jio
Supervisionado e que alguns professores estão relacionados para disci-
plinas que não pertencem ao currículo pleno de História. Sobre o corpo
docente, a Comissão assim se expressa:
"O corpo decente atualmente em atividades no Curso de Estu-
dos Sociais é formado exclusivamente por professores horistas, os quais
recebem quase exclusivamente pelas horas-aula prelecionadas, pois recebem
como horas -extras quando convocados para reuniões ou atividades extra-clas
36.
Em relação à qualificação para o magistério das disciplinas
para as quais são responsabilizados, os professores se acham em sua maioria
pouco qualificados,uma vez que a maioria apresentam somente Diploma de
graduação, e se uns poucos apresentam Certificados de pós-graduação "lato
sensu" dentro dos parâmetros estabelecidos pelo MEC (360 h/a), e uns pou-
cos deram início a Curso de Pós-Graduação "stricto sensu" a nível de Mes-
trado'.'
Para sanear estas falhas, a Instituição reapresenta nova re-
lação de seus docentes para a habilitação em História, constituída de:
PABECER Nº
1. Professores já aprovados pelo CFE para as mesmas
disciplinas;
P
ROC. Nº
MEC/CFE
2. Professores indicados para disciplinas específicas.
Compatibilizando estes dois itens da nova relação de do-
centes indicados, chega-se ao seguinte perfil de qualificação acadêmi-
co-profissional: são 21 professores, dos quais 2 com doutorado, 6 com '
mestrado completo, 2 com mestrado em fase de conclusão, 7 com mestrado
incompleto e 4 com especialização.
A relação do corpo docente encontra-se no anexo II deste
parecer.
3. Recomendações da Comissão Verificadora
Assim conclui a Comissão Verificadora o seu relatório:
"Pelo exposto, esta Comissão Verificadora recomenda ao
egrégio Conselho Federal de Educação que:
Reconheça a planificação em História para a turma que se
iniciou em 1987 e concluiu em 1991, regularizando desta forma a situação
dos referidos sete alunos.
Confirmada a intenção dos alunos concluintes da Licenciado
ra Curta em Estudos Sociais em optar a partir de 1993 pela Habilitação
em História, poderá a Instituição de Ensino ser autorizada para a
planificação em História, com o acompanhamento da Delegacia Regional do
MEC e solicitar um posterior reconhecimento da Habilitação Plena em
Histeria pa-ra o Curso de Estudos Sociais'.'
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e, considerando cumpridas as diligências
determinadas no Despacho de Câmara nº 30/93, este Relator vota favoravel-
mente/pelo reconhecimento da habilitação plena em História do curso de Es
tudos Sociais, ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Ribeirão
Pires-SP, mantida pela Organização Educacional de Ribeirão Pires, ccnser-
vando-se as 80 (oitenta) vagas totais anuais já autorizadas para o curso.
Recomenda-se ã Instituição que procure melhorar ainda mais c acerve
bibli-ográfico específico específico para a habilitação em História.
MEC/CFE PARECER Nº PROC. Nº
II - CONCLUS
Ã
O DA CAMAR
A
ANEXO I-A
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
- CURRÍCULO PLENO DO CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS COM
HABILITAÇÃO EM HISTORIA INICIO EM 1997 E TÉRMINO
EM 1991
ANEXO
I-A
(Cont.)
ANEXO
I-A
(Cont.)
ANEXO I-B
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CURRÍCULO PLENO DD CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS COM
HABILITAÇÃO EM HISTORIA 1992
ANEXO
I-B
(Cont.)
ANEXO I-B (Cont.)
MEC/CFE
PARECER N°
PROC. Nº
ANEXO II - CORPO DOCENTE
Professores Disciplina (s)
Graduação
Pos-Graduação
01. Carlos Alberto Rodrigues
.Psicologia
da Educação
Licenciatura e
Bacharelado em
Psicologia
Licenciatura
em Pedagogia
Cursando Mestrado
(stricto sensu) em Psicopedagogia na
Universidade de Guarulhos.
Outros cursos de especialização.
02. Eliane Mimesse Liebana . História
. Introdução ao
Es-tudo da
História
Licenciatura
e Bacharelado
em História
Especialização
na Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo em Teoria e
Metodologia da História - 180
horas. Outros cursos.
03. Luiz Carlos Miranda
do Nascimento
. História
Moderna
. História
Contem-porânea
Licenciatura
e Bacharelado
em História
Mestrado era História
em fase de conclusão peia Pontifícia
Universidade Católica - S.P.
04. Luíza Silva Rodrigues Didática
. Estagio
Supervisionado
Licenciatura
em Pedagogia
Licenciatura
em Psicologia
C
ursando Mestrado
(stricto sensu) em Psicopedagogia
na .Universidade de Guarulhos. Com
372 h/a de Especialização em
Metodologia e Didática do
Ensino.
MEC/CFE PARECER Nº PROCESSO N°
Licenciatura
em ciências
Sociais
05. Marco Antonio
Arroyo
Valdebenito
Mestrado
.Fundamentos
das Ciências
Sociais
.Sociologia
curso de
Teologia
( sensu) em Ciências e
Religião pelo Instituto
Metodista de Ensino
Superior, em São Bernardo
do Campo - S.P,
06. Marinalda Garcia
.História da
Amé-rica
.História do
Brasil
.Cultura
Brasilei-ra
Licenciatura e
Bacharelado em
Historia pela
USP -são Paulo
Cursando o Mestrado
(stricro sensu) na
Universidade de São
Paulo - S.P.
07. Marinice da Silva
Fortunato
.Estrutura e
Funci onamento
do Ensi-no de
1.º Grau.
-Estrutura e
Funci
onamento do
Ei
d2
°
Licenciatura
em Pedagogia
Mestre em Filosofia da
Educação
pela Pontifícia Universidade
de São Paulo
GB. Paulino de Jesus
Francisco Cardoso
.História do
Brasil
.Organização
Social
e Política do
Bra-sil
.Estudo de
Proble-mas
Brasileiros
Licenciatura
em História
pela U-
niversidade
Fede-ral de
Santa Ca-
Mestrado em História
Social
(stricto sensu) pela
Pontifícia Universi-
dade Católica de São Paulo em
fase de coi-
09. Rosimary
Aparecida Dutra de
Mello
.História
.Histó
r
ia Antiga
.História
Medieval
L
icenciatura e
B
acharelado em
História
Cursando Mestrado
(stricto sensu) na
Universidade de São
Paulo - S.P.
10. Thimóteo Camacho .Política
L
icenciatura e
B
acharelado em
Ciências
Sociais
Mestre
pela Pontifícia Universidade
Católica de
São Paulo. Doutorado em fase
de conclusão.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou a conc
lusão da
Sala Barreto Filho, em 02 de 06 de 1993
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