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Zeferino Vaz
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
RJ
Racredenciamento do curso de pós-graduação em Medi-
cina a níveis de Mestrado e Doutorado, área de concentração em
Doenças Infecciosas e Parasitárias.
O Sub-Reitor de Ensino Dará Graduados e Pesquisa da
Universidade Federal do Rio de Janeiro através do Ofício nº
3.9 51/79, de 18 de outubro de 19 79, encaminhou a este Conselho
o pedido de recredenciamento do curso de pos-graduação em Medi-
cina, a níveis de Mestrado e Doutorado, com área de concentra-
ção em Doenças Infecciosas e Parasitárias, ministrado pela refe
rida universidade.
0 curso acima identificado foi credenciado pelo Con
selho Federal de Educação através do Parecer nº 2.70 4/74, por
um período de 5 (cinco) anos.
A Portaria nº 285-CFE, de 12 de novembro de 19 79,
desiqnou a Comissão Verificadora composta pelos professores
Javme Neves (UFMG), Vicente Amato Neto (USP) e Jair Xavier Gui-
marães (EPM), para verificar as condições de funcionamento do
curso em questão e anresentar relatório pertinente para fins de
recredenciamento.
Os tópicos anpesentadoso os seguintes:
1 - Dados Gerais do Curso
2 - Condições Jurídicas e Fiscais da Mantenedora
3 - Capacidade Financeira
MOD 5-CFE 4 - Prédios, Instalações e Equipamentos
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5 - Biblioteca
6 - Regimento
7 - Corno Docente
8 - Ensino e Pesquisa
9 - Corno Discente
Conclusão da Comissão Verificadora
A Comissão Verificadora considera que o curso de pos-gra-
duação em Medicina - área de concentração em Doenças Infecciosas e
Parasitárias - a níveis de Mestrado e Doutorado - da Faculdade de
Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro,o somente está
plenamente capacitado a ser recredenciado pelo Colendo Conselho Fede
ral de Educação, como é altamente merecedor de todo o apoio do Minis-
tério da Educação e Cultura e dos órgãos governamentais financiadores
da pós-graduação, a fim de encontrar melhores condições para cont_i
nuar nesse importantíssimo mister - qual seja o de formar docentes qua
li ficados para áreao importante eo carente no Brasil.
PARECER DO RELATOR
A desneito do parecer favorável ao recredenciamento do cur
so de pos-graduação em Medicina, a níveis de Mestrado e Doutorado, na
área de concentração em Moléstias Infecciosas e Parasitárias ê o Rela
tor de parecer que o referido cursoo pode ser recredenciado enquan
too forem sanadas as seguintes e graves falhas:
a -o formou nenhum Doutor em 5 anos (1974-1979). 0 único apresenta
do como formado pelo curso, Dr. Walter Pires, defendeu tese de Douto-
rado em dezembro de 19 74, isto ê, no mesmo ano em que o curso foi cre
denciado pelo CFEo podendo pois tê-lo realizado.
b - Participam do corpo docente, de um curso de Mestrado e de Doutora
do, 8 professores com apenas o título de Mestre, vários deles forma -
dos pelo próprio curso e evidentemente sem qualificação. Excetuam-se
dois deles, os Profs. Bodo Wanke e K. Feldman, com alguns trabalhos
que os qualificam apenas como colaboradores, maso como professores
responsáveis por disciplinas.
É sabido que é indispensável o título de Doutor acresci-
do de provas de produção científica original, demonstradas por traba-
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lhos publicados apos o Doutorado, para qualificar um professor
so de Mestrado e sobretudo de Doutorado.
Consta do corpo docente o Prof. A. Menezes Filho que de-
sistiu do curso de Doutorado.
c - Da relação da produção científica do corpo docenteo constam os
trabalhos publicados entre 19 74 e 1979 pelos seguintes docentes do cur
so: Paulo Pinto Gontijo Filho, Paulo Francisco de Almeida Lopes, Rai-
mundo Diogo Machado e Oswaldo Antônio Braga Seabra.
d - Constam da relação de produção científica dos docentes do curso
os trabalhos publicados pelos professores N.A. Araújo Filho, I. A.
Sherlock e M.C. Marzochi os quaiso participam do corpo docente.
e - Verifica o Relator que a ministraçao dos cursos de pós-graduação
(Mestrado e Doutorado) nela UFRJ em área de importância fundamental da
Saúde Pública brasileira e de extrema complexidade por abranger o estu
do de: Agentes etiolõgicos múltiplos (parasitos e transmissores, bacté
rias, virus e Ricketzias), da patogenia de cada um, das lesões, dos
aspectos clínicos e epidemiológicos (distribuição geográfica, transmis_
são, portadores de agentes), profilaxia e tratamento, etc. etc. a mi -
nistraçao desses cursos repito na verdade recai sobre os ombros de pou
cos professores efetivos, altamente capacitados, como José Rodrigues
Coura, Lea Camilo Coura e Domingos Paola, os quais, evidentemente, e
ainda que trabalhem como mouros,o podem arcar com a carga didática
de ambos os cursos, acrescida da orientação de teses de Mestrado. Apa-
rentemente, resulta daí a utilização de Mestres (não permitida) para
lecionarem numerosas disciplinas dos cursos.
Claro está que os três professores convidados, dos quais
destaco a figura do grande mestre da Bacteriologia Paulo de Goés somen
te participam, esporadicamente, das atividades didáticas.
f - Relativamente aos proqramas dos cursos de Mestrado e Doutorado,
constantes de anexo ao processo, o Relator permite-se estranhar a car-
ga horária dedicada às diversas disciplinas quer do curso de Mestrado
como de Doutorado. Assim, verifica-se que a mesma carga horária i dedi_
cada às aulas teóricas e aos exercícios práticos a disciplinas de ex-
tensão e de importância diversa como são: Protozoologia, Helmintolo- a
gia, Entomologia, Bacteriologia, Micologia, Virulogia e Ecologia. É
evidente que a Bacteriologia é matéria muito mais extensa e
que a Micologia.
De outro lado, para cada uma daquelas disciplinas dedica-
se no curso de Mestrado 15 horas de aulas teóricas e 30 horas de práti
cas, enquanto que no curso de Doutorado dedicam-se 120 horas teóricas
e 240 horas práticas para as mesmas disciplinas. Peço vênia para ponde
rar que o estudante de Doutorado que já tem Mestrado, além do curso de
graduação,o deve ser submetido ao tremenda carga horária, sobre-
tudo de aulas teóricas para que lhe sobre tempo para elaboração de
trabalho científico.o vejo no programa tempo dedicado a seminários,
estes sim, extremamente úteis pois que os estudanteso obrigados a
ler, expor e criticar determinados assuntos, em pequenos grupos, caben
do ao professor a palavra final.
g - Faltam dados sobre as alterações do corpo docente no período de
credenciamento, assim como falta a indicação da disciplina ou discipli.
nas que cabem a cada docente, incluindo os de Bioestatística, Metodolo
gia Científica, Didática Especial e Problemas Brasileiros.
COMENTÁRIOS
A problemática do curso de Mestrado e Doutorado, na área
de Doenças Infecciosas e Parasitárias da UFRJ, já de si com sérias
deficiências, deve ter-se agravado, consideravelmente, com a circunstân
cia da atual dedicação integral e extremamente proveitosa do líder e
principal responsável Prof. J. Rodrigues Coura às suas atividades cien
tificas e administrativas na Fundação Oswaldo Cruz, acreditando este
Relator queo lhe sobrará tempo para as inúmeras atividades didáti -
cas e de orientação de teses com que estava sobrecarregado no curso de
pós-graduação em tela.
Esta circunstância desfavorável pode, todavia, tornar-se
extremamente favorável desde que seja efetivado convênio entrega UFRJ
e a FIOCRUZ permitindo a inclusão entre os docentes e orientadores
dos cursos de Mestrado e Doutorado da UFRJ dos cientistas integrantes
da FIOCRUZ assim como a utilização de seus laboratórios, hoje bem equi
Dados.
II - VOTO DO RELATOR
Nas atuais circunstâncias, tais como descritas e expostas
no processo, e o Relator de parecer que o CFE negue o recredenciamento
do curso de Mestrado e Doutorado ora em discussão, sem prejuízo de
que o processo retorne à UFRJ para os esclarecimentos necessários e
para as medidas cabíveis, sobretudo quanto à qualificação do corpo do-
cente .
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 29 Grupo, aprova o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 26/01/81.
(a.) Tarcísio Meirelles Padilha - Presidente, Zeferino Vaz - Relator,
João Paulo do Valle Mendes, Heitor Gurgulino de Souza, Tarcísio
Guido Delia Senta.
/opb.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Federal de Educação, reunido em sessão
plena, nesta data, acolhendo o Processo nº 2353/79, originário
da Câmara de Ensino Superior, 29 Grupo, deliberou, por unanimi
dade, aprovar a conclusão da Câmara, no sentido de negar a re-
novação do credenciamento do curso de pós-graduação em Medici-
na, área de concentração em Doenças Infecciosas e Parasitárias,
nível de mestrado e doutorado, sem prejuízo de que o processo
retorne à Universidade Federal do Rio de Janeiro para os escla
recimentos necessários e para as medidas cabíveis, sobretudo
quanto â qualificação do corpo docente.
Sala Barretto Filho,
em Brasília, DF., em 28 de janeiro de 1981,
JOS/mo.:.
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