
0 diretor do Centro Integrado de Ensino, da Fundação
Educacional do Oeste Catarinense, encaminha a este Conelho
Con-sulta sobre a possibilidade dos alunos do curso de Direito
se-rem dispensados das disciplinas Dereito Tributario I e II
(08 créditos), em virtude de já terem cursado as disciplinas
Legis-lação Tributaria I e II (06 créditos) no curso de
Administra -ção, com aproveitamento dos créditos.
0 pedido não deixa claro se as disciplinas referidas
foram cursadas na propria instituição que faz a consulta.
A Legislação relativa ao aproveitamento de discicipli-
nas - a - Lei 7.037 de 05/10/82 e a Resolução 12/84 CFE, de
02/07/84 - dispõe sobre a espécie nos casos de transferencia de
uma instituição de ensino para outra. A consulta feita e sobre
o aproveitamento de disciplinas que, em constituí materia co-mum
a dois cursos, possam ser dispensadas em urn deles quando já
cursadas no outro.
O objetivo esta, assim, fora do que regulamenta a
Legislação citada. 0 aproveitamento de disciplinas cursadas
para integralização curricular em outro curso e atribuição dos
or-çãos que no estabelecimento de ensino, na forma regimental
, são competentes para tal. Neste sentido, a jurisprudencia
ESu, 1º Grupo
oão Paulo do Valle Mendes
Consulta sobre aproveitamento de crédito.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO OESTE CATARINENSE